Com base no Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do D...
Com base no Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, julgue o item.
As unidades escolares são impedidas de adotar o avanço
de estudos para anos ou séries subsequentes do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio.
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A alternativa correta é E - Errado.
A questão aborda um aspecto do Regimento Escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, que é o avanço de estudos para anos ou séries subsequentes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio. Conhecer as normativas educacionais que regem as políticas de promoção e avanço escolar é crucial para responder a essa questão corretamente.
No contexto educacional, o avanço de estudos é um mecanismo que permite ao aluno, que demonstra um desenvolvimento acima da média, a possibilidade de ser promovido para um ano ou série à frente do que está matriculado, sem a necessidade de cursar todos os anos letivos sequencialmente. Essa prática está alinhada com a busca por uma educação que respeite as individualidades e o ritmo de aprendizagem de cada estudante.
O erro na afirmativa dada na questão reside no fato de que, de acordo com as normas educacionais vigentes, as unidades escolares não são impedidas de adotar o avanço de estudos. Pelo contrário, muitos sistemas de ensino incentivam práticas que reconheçam a diversidade das trajetórias escolares e a possibilidade de progressão mais rápida quando justificada pelo desempenho do aluno. Dessa forma, a legislação busca atender às necessidades de aprendizagem dos alunos, promovendo a flexibilização da trajetória escolar.
Portanto, é importante para o candidato a um concurso público na área da educação entender que as normativas atuais priorizam a adequação do processo educativo às necessidades e particularidades de cada aluno, e isso inclui a permissão para o avanço de estudos quando apropriado.
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E
Art. 233. As unidades escolares podem adotar o Avanço de Estudos para
anos ou séries subsequentes do Ensino Fundamental e Médio, dentro da
mesma etapa, exceto no primeiro ano do Ensino Fundamental, respeitados
os seguintes requisitos:
I - atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais;
II - matrícula, por um período mínimo de um semestre letivo, na unidade
escolar que promove o estudante para o período, bloco, ano ou série
subsequente por meio de avanço de estudos;
III - indicação por um professor da turma do estudante;
IV - aprovação da indicação pelo Conselho de Classe;
V - diagnóstico de profissional especializado;
VI - verificação da aprendizagem;
VII - apreciação, pelo Conselho de Classe dos resultados obtidos na
verificação de aprendizagem, cujas decisões devem ser registradas em
ata.
§ 1º Para mudança de ano dentro do Bloco Inicial de Alfabetização – BIA,
os requisitos acima expostos devem ser considerados.
§ 2º O avanço de estudos é registrado em ata própria, na Ficha Individual
e no Histórico Escolar do Estudante.
§ 3º É vedado aos estudantes o avanço de estudos visando à conclusão
da Educação Básica.
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