Dois ex-empregados da missão diplomática do Estado X situada...
Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.
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A imunidade estatal, regulada por costume internacional, foi relativizada. Antigamente, ela era absoluta tanto no âmbito da jurisdição quanto da execução. Nos dias atuais, contudo, a imunidade de jurisdição estatal só se aplica aos atos de império, e não mais aos atos de gestão, em que o Estado age como um particular. Nesse sentido, o Estado pode ser processado em uma causa trabalhista, por exemplo. A imunidade de execução, por sua vez, não foi flexibilizada, de modo que, no caso de condenação, se o Estado não a cumprir voluntariamente, não será possível executar seus bens. A execução só seria possível se o Estado tivesse separado bem, durante a instrução, com a finalidade expressa de satisfazer eventual sentença. Ressalta-se que existe uma convenção da ONU sobre imunidade estatal, de 2004, mas que ainda não se encontra em vigor. A alternativa (A) está correta.
A Convenção de Viena sobre relações diplomáticas dispõe sobre relações, imunidades e privilégios diplomáticos, e não estatais. A imunidade estatal é regulamentada pelo costume internacional, o qual, na atualidade, permite o conhecimento de ações que se pautem em atos de gestão dos Estados. A alternativa (B) está incorreta.
Nada impede que questões que envolvam imunidade de jurisdição e execução sejam julgadas pelos tribunais internos. Em grande parte das vezes, os problemas se relacionam com as leis internas dos países, de modo que um tribunal internacional não é o foro mais apropriado para dirimir as questões. A alternativa (C) está incorreta.
Os bens de um país localizados em Estado estrangeiro com função pública ou necessários à sede dos representantes diplomáticos ou consulares não estão sujeitos à penhora. A residência oficial do embaixador se encaixa na definição acima, de modo que seria ilícita sua penhora. A alternativa (D) está incorreta.
Pelo mesmo motivo apresentado na alternativa (D).
A alternativa (E) está incorreta
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“MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO CONTRA ESTADO ESTRANGEIRO. PENHORA DA RESIDÊNCIA OFICIAL DO CÔNSUL. IMUNIDADE DE EXECUÇÃO.Seguindo a orientação do STF, a jurisprudência dos Tribunais de todo o país já se pacificou no sentido de que os estados e organismos internacionais não gozam de imunidade de jurisdição na fase de conhecimento. No entanto, quando a questão diz respeito a execução, o tema suscita debates, quando inexistente renúncia, porque os Estados estrangeiros gozam de imunidade de execução.Na questão sub judice foi determinada a penhora sobre a residência oficial do Cônsul, cujo bem está integrado ao patrimônio estrangeiro e, por isso, afeto à representação consular, resultando vulnerado o direito líquido e certo do impetrante, consubstanciado no direito à imunidade de execução da qual é detentor.No caso, a execução deve ser paralisada, a fim de que se encontrem outros bens a serem penhorados, desde que sejam eles desafetos ao Consulado.” (ROMS 62268/2002, DJU 27.02.2004) (grifamos)
http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia_articuladas.aspx?cod=18927
B- os estados e organismos internacionais não gozam de imunidade de jurisdição na fase de conhecimento
C - os estados e organismos internacionais não gozam de imunidade de jurisdição na fase de conhecimento , apenas na fase de execuçao
D- residência oficial tb nao pode ser penhorada => está integrada ao patrimonio estrangeiro/ à representaçao estrangeira
E- não é licita!
- Os Estados estrangeiros não têm imunidade na fase de conhecimento numa reclamação trabalhista (Regra consuetudinária). Entretanto, têm imunidade na fase de execução (regra da CVRD).
- Organizações ou organismos internacionais têm imunidade na fase de conhecimento e de execução, quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro (OJ 416).
A regra é que o estado estrangeiro possui imunidade de execução, ou seja, não pode ocorrer a execução do julgado contra ele.
No entanto, o Brasil segue a norma costumeira da Imunidade de Execução Relativa, conforme a qual, pode ocorrer a execução do julgado de o país estrangeiro possuir bens em território nacional não destinado à missão.
Porque segundo o artigo 22 da Covenção de Viena de 1961: "Os locais da Missão, em mobiliário e demais bens nêles situados, assim como os meios de transporte da Missão, não poderão ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução."
OJ-SDI1-416 IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO. ORGANIZAÇÃO OU ORGANISMO INTERNACIONAL. (DEJT divulgado em 14, 15 e 16.02.2012) (mantida conforme julgamento do processo TST-E-RR-61600-41.2003.5.23.0005 pelo Tribunal Pleno em 23.05.2016) As organizações ou organismos internacionais gozam de imunidade absoluta de jurisdição quando amparados por norma internacional incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, não se lhes aplicando a regra do Direito Consuetudinário relativa à natureza dos atos praticados. Excepcionalmente, prevalecerá a jurisdição brasileira na hipótese de renúncia expressa à cláusula de imunidade jurisdicional.
Plenário Virtual do STF decide que organismos internacionais têm imunidade de jurisdição (Sexta-feira, 16 de junho de 2017)
Por meio de votação realizada no Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante da Corte no sentido de reconhecer imunidade de jurisdição aos organismos internacionais, garantida por tratado firmado pelo Brasil. Portanto, não há possibilidade de serem demandados em juízo. A matéria foi objeto de análise do Recurso Extraordinário (RE) 1034840, que teve repercussão geral reconhecida.
O ministro Luiz Fux se manifestou pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no RE e, no mérito, no sentido de reafirmar a jurisprudência da Corte, fixando a seguinte tese: O organismo internacional que tenha garantida a imunidade de jurisdição em tratado firmado pelo Brasil e internalizado na ordem jurídica brasileira não pode ser demandado em juízo, salvo em caso de renúncia expressa a essa imunidade. Por fim, proveu o recurso extraordinário para reconhecer a imunidade de jurisdição da ONU/PNUD no caso em questão.
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