Quando uma infração é praticada no âmbito da Administração,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1123200 Direito Administrativo
Quando uma infração é praticada no âmbito da Administração, é absolutamente necessário apurá-la, como garantia não apenas para o servidor, mas também da Administração. O procedimento é formal, permitindo ao servidor autor do fato o exercício do direito de ampla defesa, procurando eximir-se da acusação que recai sobre ele. Nesse contexto, é correto afirmar que o instrumento formal através do qual a Administração apura a existência de infrações praticadas por seus servidores e, se for o caso, aplica as sanções adequadas, chama-se:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A presente questão limitou-se a demandar que o candidato identificasse o nome do procedimento em vista do qual a Administração, via de regra, apura infrações disciplinares cometidas por seus servidores, bem assim aplica as sanções cabíveis.

Trata-se, sem maiores dúvidas, do denominado processo administrativo disciplinar, com sede legal no art. 148 da Lei 8.112/90, que assim o define:

"Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido."

Logo, a única opção correta encontra-se na letra B.


Gabarito do professor: B

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra B

Art. 5º, LV, CF/88 - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Art. 143, Lei 8112/90 -  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

"Faça ou não faça. A tentativa não existe." - Yoda

Poder disciplinar: punir internamente as infrações funcionais de seus servidores.

Vai por eliminação, considerando a existência da sindicância disciplinar, para infrações que não importem em demissão.

procedimento/processo Judicialiforme (sumário), era previsto nos arts. 26 e 531 do Código de Processo Penal Brasileiro (CPPB), Decreto-Lei 3.689 de 1941.

O artigo 26 do CPPB dispõe que as contravenções penais podem ser iniciadas pelo auto de prisão em  da autoridade policial, ou de oficio pelo  ou , através da abertura de uma portaria.

O artigo 531 do CPPB (alterado pela Lei 11.719/08) trazia em sua redação que o processo das  teria forma sumária, iniciando-se pelo auto de prisão em flagrante ou mediante portaria expedida pela autoridade policial ou pelo juiz (autoridade judiciária), de ofício ou a requerimento do Ministério Público. Este procedimento não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

A Constituição República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988, no art. 129, inciso I, dispõe que  é promovida privativamente pelo . É a instituição do sistema acusatório. Apenas o Ministério Público pode dar início a ação penal pública (seja ela condicionada ou incondicionada), através da denúncia (art. 26 do CPPB). O réu tem o direito subjetivo público de receber esta acusação formal e dessa forma exercer o direito de ampla defesa contra os fatos narrados pela denúncia.

Fonte: Wikipédia.

ato punitivo, decorrente o poder disciplinar

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo