Julgue os itens subsequentes, relativos aos direitos polític...
A ação de impugnação de mandato, que tramitará em segredo de justiça, não permite que os integrantes de polo ativo sejam responsabilizados por sua propositura em caráter temerário ou de má-fé, uma vez que a referida ação visa ao fim público de moralização do processo eleitoral.
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A questão exige conhecimento sobre ação de impugnação de mandato eletivo.
2) Base constitucional (Constituição Federal)
Art. 14. [...].
§ 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Resposta: ERRADO.
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Comentários
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§11. A ação de impugnação de mandato tramitará e segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
Item Errado.
O artigo da CR/1988 que trata do assunto, em verdade, é o 14, §11, e não o 16, como destacou o colega Eduardo.
Abraço a todos e bons estudos.
Resolução nº 23.372/2011/TSE, art. 170.
Art. 170. [...] §1º A ação de impugnação de mandato eletivo observará o procedimento previsto na Lei Complementar nº 64/90 para o registro de candidaturas, com a aplicação subsidiária, conforme o caso, das disposições do Código de Processo Civil, e tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé (Constituição Federal, art. 14, § 11).
Segredo de Justiça A tramitação da AIME é sigilosa, nos termos do art. 14, § 11, da Constituição Federal.
Isso quer dizer que, embora o julgamento seja público, o andamento do
processo se dá em segredo de justiça3
. (Ac.-TSE nº 31/98 e Res.-TSE nº
21.283/2002)
ERRADO
ART. 14° § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
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