Projetos de parcelamento do solo são regidos, no âmbito Fed...

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Q2318684 Arquitetura
Projetos de parcelamento do solo são regidos, no âmbito Federal, pela Lei 6766/79 e suas alterações. Além disso, cada município deve regulamentar com legislação específica afim de contemplar especificidades e se adequar à realidade local. No Município de Teresina, a correspondente é a 3.561/06 e suas alterações.

A falta de planejamento pode acarretar prejuízos urbanos, sociais, econômicos e ambientais, por isso, essas leis fazem diversas exigências que tem o objetivo de que novos projetos de parcelamento do solo sejam mais do que a simples organização de quadras e lotes, mas também que agreguem qualidade urbana para os futuros ocupantes, gerem mínimo impacto e sejam econômicos em sua implantação.

Com base nessas leis, analise as afirmativas abaixo sobre esse tema:

I. Em projetos de loteamento, no mínimo 20% da área da gleba deve ser destinada ao sistema viário. Dentro desse percentual devem ser computadas as áreas destinadas à circulação de veículos, canteiros e calçadas.

II. O lote mínimo pela lei federal é de 5x125, isso significa que o lote deve ter 5 metros de testada e 12,5 metros de profundidade.

III. É obrigatória a reserva de lotes para uso institucional, que tem como principal objetivo a disposição de praças e áreas verdes que contribuem para a arborização da cidade.

IV. O desmembramento é uma das tipologias de parcelamento do solo que aproveita o sistema viário existente e que não implica na abertura de novas vias.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa C (I e IV, apenas).

Vamos analisar cada afirmativa para entender por que essa é a alternativa correta e as outras não são.

Afirmativa I: Correta. A Lei 6766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, estabelece que, em projetos de loteamento, no mínimo 20% da área da gleba deve ser destinada ao sistema viário. Isso inclui as áreas destinadas à circulação de veículos, canteiros e calçadas. Essa exigência busca garantir a infraestrutura necessária para a circulação e acessibilidade dentro do loteamento.

Afirmativa II: Incorreta. A Lei 6766/79 estabelece que o lote mínimo deve ter 125 m² de área, mas as dimensões de 5x12,5 metros (5 metros de testada e 12,5 metros de profundidade) estão equivocadas. A legislação geralmente especifica um mínimo de 10 metros de testada (frente), salvo exceções regulamentadas por leis municipais específicas, mas nunca tão pequena quanto 5 metros.

Afirmativa III: Incorreta. A reserva de lotes para uso institucional é obrigatória, mas a principal finalidade não é a disposição de praças e áreas verdes. Esses lotes são reservados para equipamentos públicos de uso institucional, como escolas, postos de saúde e outros serviços públicos. Embora áreas verdes sejam importantes, elas não são o foco principal dessa reserva.

Afirmativa IV: Correta. O desmembramento é uma tipologia de parcelamento do solo que aproveita o sistema viário existente e não implica na abertura de novas vias. Dessa forma, ele é menos oneroso e pode ser uma solução eficiente em áreas já urbanizadas.

Portanto, considerando as análises das afirmativas, a alternativa C está correta, pois somente as afirmativas I e IV estão corretas.

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Comentários

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De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 3.561/06 - Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano do Município de Teresina:

Art. 39. É admitida, a critério do município, a abertura de vias, desde que: 

I - a área destinada à abertura de vias não exceda 20% (vinte por cento) da área fracionada; 

De acordo com a Lei 6766/79 - Parcelamento do Solo Urbano:

Art. 2 . O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

§ 2  Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.

Art. 4 . Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

II - os lotes terão área mínima de 125m² e frente mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

LETRA C

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