José, ao analisar a imunidade tributária, importante fator d...
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Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Câmara de Cotia - SP
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - Câmara de Cotia - SP - Procurador Legislativo |
Q3083871
Direito Tributário
José, ao analisar a imunidade tributária, importante fator de desoneração, concluiu o seguinte:
I. Por conta da imunidade recíproca, é vedada, ao município de Cotia, a instituição de taxas sobre o patrimônio, renda ou serviços do Estado e da União.
II. Entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes municipais, são imunes a tributos.
III. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, são imunes a impostos.
IV. O patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, são imunes a tributos.
Nos termos do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, está correto o que se afirma em
I. Por conta da imunidade recíproca, é vedada, ao município de Cotia, a instituição de taxas sobre o patrimônio, renda ou serviços do Estado e da União.
II. Entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes municipais, são imunes a tributos.
III. Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, são imunes a impostos.
IV. O patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei, são imunes a tributos.
Nos termos do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil, está correto o que se afirma em