A Constituição Federal, no art. 198, estabeleceu responsabi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2039857 Direito Constitucional
A Constituição Federal, no art. 198, estabeleceu responsabilidade para a União quanto a aplicação de recursos mínimos na área da saúde, fixando esse percentual em _____.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão demandou conhecimento sobre as disposições constitucionais da Saúde.

Conhecer as disposições da CRFB é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade da norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto. 

O art. 198, §2º, I, aduz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.

Passemos às alternativas.

A-ERRADA, pois o art. 198, §2º, I, aduz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.

B-ERRADA, pois o art. 198, §2º, I, aduz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.

C-CORRETA, pois o art. 198, §2º, I, aduz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.

D-ERRADA, pois o art. 198, §2º, I, aduz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.

Gabarito da questão: letra C.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: LETRA C

Art. 198. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: 

I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);

FONTE: CF 1988.

GABARITO: C

Atentar para não confundir os valores mínimos da educação com a saúde:

Educação (art. 212, CF): União 18%          X Saúde (art. 198, §2, CF): União: 15% RCL

Estado, DF, Município: 25%                            X                                      Estado/DF (comp. estadual): 12%

                                                                                                                Município/DF (comp. municipal): 15%

Gabarito C

CF/88 Art. 198 § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:         

I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);     

II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; 

III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo