A Constituição Federal, no art. 198, estabeleceu responsabi...
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Gabarito comentado
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Conhecer as disposições da CRFB é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade da norma constitucional e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
O art. 198, §2º, I, aduz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.
Passemos às alternativas.
A-ERRADA, pois o art. 198, §2º, I, aduz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.
B-ERRADA, pois o art. 198, §2º, I, aduz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.
C-CORRETA, pois o art. 198, §2º, I, aduz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.
D-ERRADA, pois o art. 198, §2º, I, aduz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre, no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.
Gabarito da questão: letra C.
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GABARITO: LETRA C
Art. 198. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
FONTE: CF 1988.
GABARITO: C
Atentar para não confundir os valores mínimos da educação com a saúde:
Educação (art. 212, CF): União 18% X Saúde (art. 198, §2, CF): União: 15% RCL
Estado, DF, Município: 25% X Estado/DF (comp. estadual): 12%
Município/DF (comp. municipal): 15%
Gabarito C
CF/88 Art. 198 § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios;
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º
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