Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q83722 Direito Administrativo
Acerca dos poderes administrativos, julgue o seguinte item.
Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, devendo-se, entretanto, adotar essa prática em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

artigo 15 da lei 9784/99.

Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Só complementando, a avocação é trazer para si uma competência de um órgão hierárquicamente inferior; enquanto a delegação é "dividir" a SUA competência com outros órgãos...Podendo ser revogada a delegação a qualquer momento.
Apenas um pequeno aviso:
Avocação não é o contrário de delegação

para recuperar suas competencias que foram cedidas atraves da delegação a autoridade deve revogar a delegação e nao avocar.
Avocar é chama para si a competencia que é originalmente do seu subordinado.

Com relação a avocação da competência o art. 15 da Lei 9.784/99 dispõe que: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.

Convém expor que a delegação e sua revogação deverão ser publicadas no meio oficial e o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada (art. 14, §1º). Por fim, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado (§ 3º).
 

Texto de : Daniella Parra Pedroso Yoshikawa

Poder hierárquico. Avocação. Lei 9.784/99 (Lei que regula o processo administrativo federal)
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Importante salientar que a Lei 9.784/99 trata-se de diploma aplicável à esfera federal, porém, os demais entes federados observam regras similares, eis que a referida lei incorporou em seu texto grande parte do que é consagrado pela doutrina e jurisprudência.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo