Em decorrência do poder hierárquico, é permitida a avocação ...
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Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Avocação não é o contrário de delegação
para recuperar suas competencias que foram cedidas atraves da delegação a autoridade deve revogar a delegação e nao avocar.
Avocar é chama para si a competencia que é originalmente do seu subordinado.
Com relação a avocação da competência o art. 15 da Lei 9.784/99 dispõe que: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.
Convém expor que a delegação e sua revogação deverão ser publicadas no meio oficial e o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada (art. 14, §1º). Por fim, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado (§ 3º).
Texto de : | Daniella Parra Pedroso Yoshikawa |
Poder hierárquico. Avocação. Lei 9.784/99 (Lei que regula o processo administrativo federal)
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Importante salientar que a Lei 9.784/99 trata-se de diploma aplicável à esfera federal, porém, os demais entes federados observam regras similares, eis que a referida lei incorporou em seu texto grande parte do que é consagrado pela doutrina e jurisprudência.
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