O Estado W impõe determinado tributo originário do Estado Y...
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Para entender a questão proposta, é importante saber que estamos lidando com um conflito de competência tributária entre dois estados. A questão aborda como esse conflito deve ser regulado segundo a Constituição Federal.
A Constituição Federal, em seu artigo 146, inciso I, estabelece que cabe à lei complementar regular conflitos de competência, em matéria tributária, entre os entes federados. Isso significa que, quando há um conflito de competência tributária, a solução deve ser dada por meio de uma lei complementar.
Vamos imaginar um exemplo prático: o Estado W e o Estado Y querem cobrar um imposto sobre a mesma operação de circulação de mercadorias. Para evitar que o contribuinte pague duas vezes pelo mesmo tributo, é necessário definir claramente qual estado tem a competência para tributar. Essa definição é feita por meio de uma lei complementar, que cria normas gerais para regular tais conflitos.
Justificando a alternativa correta:
A alternativa A - lei complementar é a correta, pois ela se alinha diretamente com o que está disposto na Constituição Federal, artigo 146, inciso I. A lei complementar é o instrumento adequado para tratar de normas gerais tributárias e resolver conflitos de competência entre os entes federativos.
Análise das alternativas incorretas:
B - lei ordinária: Essa alternativa está incorreta porque uma lei ordinária não tem o poder de regular conflitos de competência tributária entre estados. As leis ordinárias são usadas para tratar de questões mais específicas e não de normas gerais, que são prerrogativa da lei complementar.
C - emenda constitucional: Esta alternativa também está incorreta, pois uma emenda constitucional serve para modificar a Constituição, não para regular conflitos de competência tributária. A solução de conflitos entre estados deve ser feita dentro do arcabouço legal já estabelecido, sem necessidade de alterar a Constituição.
D - lei delegada: A lei delegada é um tipo de legislação que o Congresso Nacional delega ao Presidente da República. Ela não é utilizada para regular conflitos de competência tributária entre estados. Portanto, essa alternativa está incorreta.
E - medida provisória: Medidas provisórias são atos unilaterais do Presidente da República com força de lei, mas não são adequadas para tratar de conflitos de competência tributária entre estados, já que essas situações exigem uma regulamentação mais perene e estável, como a proporcionada por uma lei complementar.
Em resumo, para resolver conflitos de competência tributária entre estados, o instrumento correto é a lei complementar, conforme disposto na Constituição Federal.
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Artigo 146/CF: "Cabe à lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios".
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