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Q972068 Direito Constitucional
De acordo com disposições da Constituição Federal de 1988, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum, os estados podem instituir aglomerações urbanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, mediante
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Trata-se de uma questão que cobra um conhecimento direto da letra seca da Constituição. No caso, art. 25, §3º, a saber: 

"§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum" 
Com isso, gabarito letra B.

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Gabarito: B


 

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

 

Obs¹.: NÃO precisa da aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito, como ocorre na incorporação, desmembramento ou subdivisão de um Estado (art. 18, § 3º)

Obs².: se estivéssemos diante de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, seria necessária a existência de lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, precisando também de plebiscito e Estudos de Viabilidade Municipal (art. 18, § 4º).

Constituição Federal,

Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 3º Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Importante:

1º As regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões não são entidades políticas autônomas de nosso sistema federativo, e sim entes com função administrativa e executória.

2º A participação dos Municípios na região metropolitana é compulsória, não havendo direito de retirada ou necessidade de aprovação prévia do legislativo municipal (ADI 1841/RJ; ADI 796/ES)

3º Neste colegiado nenhum ente federado pode deter controle absoluto, embora não seja obrigatória a instituição paritária na representação e no processo de decisão colegiada.

4º A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana, de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto.

Para criar:

ESTADO-MEMBRO:

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

TERRITÓRIO FEDERAL:

LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

MUNICÍPIO:

LEI ORDINÁRIA ESTADUAL.

REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES:

LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL

DISTRITOS:

LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL.

Estabelecimento da região Metropolitana: depende de lei complementar estadual.

As regiões metropolitanas e aglomerações urbanas são instituídas com o objetivo de realizar funções públicas de interesse comum, e são criadas por lei complementar estadual; essas funções públicas de interesse comum são realizadas pelos Estados e Municípios envolvidos por meio da governança interfederativa.

Abraços

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