De acordo com disposições da Constituição Federal de 1988, p...
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"§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum"
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Gabarito: B
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Obs¹.: NÃO precisa da aprovação da população diretamente interessada por meio de plebiscito, como ocorre na incorporação, desmembramento ou subdivisão de um Estado (art. 18, § 3º)
Obs².: se estivéssemos diante de criação, incorporação, fusão ou desmembramento de Municípios, seria necessária a existência de lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, precisando também de plebiscito e Estudos de Viabilidade Municipal (art. 18, § 4º).
Constituição Federal,
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 3º Os Estados poderão, mediante LEI COMPLEMENTAR, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Importante:
1º As regiões metropolitanas, aglomerados urbanos e microrregiões não são entidades políticas autônomas de nosso sistema federativo, e sim entes com função administrativa e executória.
2º A participação dos Municípios na região metropolitana é compulsória, não havendo direito de retirada ou necessidade de aprovação prévia do legislativo municipal (ADI 1841/RJ; ADI 796/ES)
3º Neste colegiado nenhum ente federado pode deter controle absoluto, embora não seja obrigatória a instituição paritária na representação e no processo de decisão colegiada.
4º A participação de cada Município e do Estado deve ser estipulada em cada região metropolitana, de acordo com suas particularidades, sem que se permita que um ente tenha predomínio absoluto.
– Para criar:
– ESTADO-MEMBRO:
– LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
– TERRITÓRIO FEDERAL:
– LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.
– MUNICÍPIO:
– LEI ORDINÁRIA ESTADUAL.
– REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES:
– LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL
– DISTRITOS:
– LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL.
Estabelecimento da região Metropolitana: depende de lei complementar estadual.
As regiões metropolitanas e aglomerações urbanas são instituídas com o objetivo de realizar funções públicas de interesse comum, e são criadas por lei complementar estadual; essas funções públicas de interesse comum são realizadas pelos Estados e Municípios envolvidos por meio da governança interfederativa.
Abraços
ACREDITE, FOQUE E TRABALHE DURO!!!
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