Se a lei não exige forma especial para a prática e a prova d...

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Q22785 Direito Civil
Se a lei não exige forma especial para a prática e a prova de um determinado ato, observa-se o princípio da liberdade de formas. NÃO depende da realização por instrumento público, como elemento essencial para sua validade, o(a)
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CC/2002 ART 654 - Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante INSTRUMENTO PARTICULAR, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
Código de Processo Civil:Art. 38. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, salvo para receber citação inicial, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, receber, dar quitação e firmar compromisso.
a) divórcio extrajudicial.Art. 1.124-A CPC. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por ESCRITURA PÚBLICA, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.§ 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.---b) pacto antenupcial. Art. 1.653 CC. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por ESCRITURA PÚBLICA, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.---c) testamento do deficiente visual. Art. 1.867 CC. Ao cego só se permite o TESTAMENTO PÚBLICO, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.---d) procuração ad judicia para o foro em geral.Art. 38 CPC. A procuração geral para o foro, conferida por instrumento público, OU PARTICULAR, assinado pela parte ...---e) compra e venda de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos.Art. 108 CC. Não dispondo a lei em contrário, a ESCRITURA PÚBLICA é essencial à validade dos negócio jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Complementando:

O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público – segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego – não gera a sua nulidade se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador. STJ. 3ª Turma. REsp 1.677.931-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/8/2017 (Info 610).

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