Com base no Código Civil, assinale a alternativa correta, ...
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Tema da Questão: A questão aborda as relações de parentesco no Direito de Família, conforme estabelecido no Código Civil.
Legislação Aplicável: Código Civil Brasileiro, especialmente os artigos 1.591 a 1.595, que tratam das linhas de parentesco e seus graus.
Explicação do Tema Central: O parentesco pode ser de duas formas: natural (por consanguinidade) ou civil (por afinidade, como a adoção). Ele se divide em linha reta (ascendentes e descendentes) e linha colateral (aqueles que têm um ancestral comum, mas não descendem diretamente um do outro).
Um exemplo prático seria: irmãos são parentes em linha colateral, pois têm os mesmos pais, mas não descendem um do outro, enquanto pai e filho são parentes em linha reta.
Análise das Alternativas:
Alternativa A: Esta está incorreta. Parentes em linha transversal não se referem a ascendentes e descendentes. A descrição correta seria linha reta para ascendentes e descendentes. Linha transversal é uma nomenclatura incorreta para o contexto.
Alternativa B: Correta. A definição de parentes em linha colateral é adequada. Eles compartilham um ancestral comum, mas não descendem diretamente um do outro, como irmãos, tios e sobrinhos, até o quarto grau.
Alternativa C: Incorreta. O parentesco pode ser tanto natural quanto civil, sendo que o civil inclui relações como adoção, e não é vedado por lei.
Alternativa D: Incorreta. A contagem dos graus de parentesco na linha reta é feita pelo número de gerações, não pelo número de nascidos vivos. A descrição está confusa e não condiz com a legislação.
Alternativa E: Incorreta. Embora esteja correta em afirmar que não pode haver discriminação na filiação, ela limita a afirmação aos filhos havidos de casamento, ignorando que a igualdade de direitos se estende a todos os filhos, independentemente da origem.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre observe se as alternativas fazem uso de definições precisas e busque identificar termos que possam estar sendo usados incorretamente no contexto jurídico.
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Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o 4° grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
Gabarito: B
Gabarito: Letra B
Fundamentação
A) Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.
B) Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
C) Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
D) Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.
E) Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
Fonte: CC
B
São parentes em linha colateral, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra.
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