A presunção legal da paternidade não se elide com o adultéri...
Gabarito comentado
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A presunção legal da paternidade não se elide com o adultério da mulher, ainda que confessado.
Código Civil:
Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
Gabarito - CERTO.
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Comentários
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Art. 1600, do CC - Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.
"Elidir" (com e), significa "eliminar", "suprimir". Ex.: Devemos elidir todas as dúvidas que pudermos.
"Ilidir" (com i), significa "chocar, contestar". Ex.: O juri ilidiu a prova.
Até aí tudo bem, mas o problema é que eles nem sequer colocam no edital o tópico de "Saberes Sobrenaturais", assim vamos pras provas sem ter estudado este conteúdo mais a fundo! Vamos entrar com uma ação popular exigindo esse tópico nos editais!!
Pessoal, conforme depreende-se das acepções de ambos verbos, os dois podem ser utilizados na questão sem que a tornem incorreta.
Como visto, o verbo ilidir significa refutar, rebater; já o verbo elidir, suprimir, eliminar.
A presunção legal da paternidade não se elide (refuta ou elimina) com o adultério da mulher, ainda que confessado.
Notem, os dois verbos, na frase da questão, de fato significam a mesma coisa.
Espero ter ajudado.
SMJ, já vi crítica de algum doutrinador, dizendo que o legislador escorregou nessa palavra...dizendo que na verdade ele queria dizer "ilidir"
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