Os atos administrativos praticados pela administração públic...
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PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE – Trata-se de presunçãorelativa de que o ato administrativo nasceu em conformidade com as devidasnormas legais, tal presunção iuris tantum pode ceder à provade que o ato não se conformou às regras legais. Penso não haver distinção quanto ao ato administrativo propriamente dito e o ato praticado sob regime de direito privado.
Concordo com a Eliane. Contudo o cespe deu anulação com a argumentação abaixo:
anulado. Em relação ao tema, há, efetivamente, controvérsias. Diógenes Gasparini afirma que os atos praticados pela Administração Pública sob regime de direito privado não gozam de presunção de legitimidade (Diógenes Gasparini, Direito Administrativo, 9.ed., São Paulo: Saraiva, 2004, p. 73). O autor, inclusive, indica decisão do STF nesse sentido (RDA 46:192). No entanto, Maria Silvia Zanella Di Pietro afirma, textualmente, que todos os atos da Administração possuem presunção de legitimidade. Em face da importância dos autores, fica caracterizada uma divergência, que enseja a anulação do item.
É o caso dos atos administrativos!
No caso de um contrato feito entre um ente estatal e um particular, entendo que não há como haver presunção de legitimidade.
1º ponto: TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS gozam de presunção de legitimidade.
2º ponto: nem todo ato administrativo provém da administração pública, como por exemplo as concessionárias de serviço público.
(prof. Leandro Bortoleto)
CONCLUSÃO: Os atos administrativos praticados pela administração pública sob regime de direito privado GOZAM de presunção de legitimidade.
GABARITO: errado
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