Considerando temas de orçamento público, julgue o item. Cabe...
Considerando temas de orçamento público, julgue o item.
Cabe ao Congresso Nacional aprovar a lei do plano
plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO)
e a lei orçamentária anual (LOA), podendo, para tanto,
ajustar as propostas recebidas do Poder Executivo para
uma melhor adequação às necessidades críticas da
população.
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(...)"
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Congresso ajusta conforme necessidade da população???????????????
gab C
A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece os Orçamentos da União, por intermédio dos quais são estimadas as receitas e fixadas as despesas do governo federal. Na sua elaboração, cabe ao Congresso Nacional avaliar e ajustar a proposta do Poder Executivo, assim como faz com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA). Os Orçamentos da União dizem respeito a todos nós, pois geram impactos diretos na vida dos brasileiros. O Orçamento Brasil é um instrumento que ajuda na transparência das contas públicas ao permitir que todo cidadão acompanhe e fiscalize a correta aplicação dos recursos públicos.
fonte: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/leis-orcamentarias/loa
GABARITO CERTO (MAS DUVIDOSO RS)
CF, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Julgamento das ADPF’s
Em 19/12/2022, o STF finalizou o julgamento das ADPS’s sobre o orçamento secreto. A Corte concluiu que:
É vedada a utilização das emendas do relator-geral do orçamento com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual, uma vez que elas se destinam, exclusivamente, a corrigir erros e omissões (CF/1988, art. 166, § 3º, III, alínea “a”).
STF. Plenário. ADPF 850/DF, ADPF 851/DF, ADPF 854/DF e ADPF 1.014/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 19/12/2022 (Info 1080).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O chamado orçamento secreto é inconstitucional. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 29/03/2023
Na parte do enunciado que informa que o Congresso pode "ajustar as propostas recebidas do Poder Executivo para uma melhor adequação às necessidades críticas da população", está tratando sobre as EMENDAS do Legislativo, que são plenamente possíveis, desde que observados seus requisitos.
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