De acordo com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que re...
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O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
Gabarito A:
B
As condições de IMPORTAÇÃO, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso.
C
O reconhecimento dos DIREITOS da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei.
D
Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da ADMINISTRAÇÃO para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6º do art. 32 desta Lei. (É PARÁGRAFO DO ARTIGO)
Às cláusulas necessárias em todo contrato estabelecido pela administração pública: O preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento
GAB A
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