Julgue o item, referente a aspectos de licitação pública. E...
Julgue o item, referente a aspectos de licitação pública.
Em contratações na modalidade de diálogo competitivo,
a Administração deverá divulgar o edital com todas as
especificações e com prazo de até 25 dias para
manifestação de interesse dos participantes.
NLLC. Art. 32. § 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
Gab: Errado
Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá PRAZO MÍNIMO de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá PRAZO MÍNIMO de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
Gabarito: Errado
A meu ver, o errro não está só no prazo, mas também no conteúdo dos editais. No diálogo competitivo, são dois editais: o primeiro com 25 dias utéis para apresentação das necessidades e exigências e o segundo com 60 dias úteis para apresentação das especificações da solução que atenda as necessidades e os critérios objetivos.
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
II - os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos;
III - a divulgação de informações de modo discriminatório que possa implicar vantagem para algum licitante será vedada;
IV - a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento;
V - a fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades;
VI - as reuniões com os licitantes pré-selecionados serão registradas em ata e gravadas mediante utilização de recursos tecnológicos de áudio e vídeo;
VII - o edital poderá prever a realização de fases sucessivas, caso em que cada fase poderá restringir as soluções ou as propostas a serem discutidas;
VIII - a Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 (sessenta) dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma do inciso II deste parágrafo apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto;
Bons estudos! =D
errada
Na modalidade diálogo competitivo, a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação. A Administração deverá, ao declarar que o diálogo foi concluído, juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo, iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo, não inferior a 60 dias úteis, para todos os licitantes pré-selecionados na forma dos critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos apresentarem suas propostas, que deverão conter os elementos necessários para a realização do projeto.
se pra CEBRASPE incompleto é certo, não entendi o ponto errado
NLLC. Art. 32. § 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
I - a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo MÍNIMO de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação;
DIÁLOGO COMPETITIVO: OBRA, SERVIÇOS, COMPRAS/ FLEXIBILIZAÇÃO PROCEDIMENTAL/ INOVAÇÃO TECNOLÓGICA/ NÃO CONSEGUE PRECISAR SUFICIENTE DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS./ A primeira etapa é a abertura de um edital de pré-seleção./ 25 Dias Úteis pra manifestar; 60 Dias Úteis p/ propostas.
''e com prazo de até 25 dias''
Não é ''até'' e sim no mínimo 25 dias
cobrar prazo é ridículo demais
Na verdade, no diálogo competitivo, o prazo para manifestação de interesse dos licitantes é de, NO MÍNIMO, 25 dias úteis, ou seja, PODE SER MAIOR.