Uma das turmas do TJDFT, durante sessão ordinária, julgou ap...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 365. O Presidente do Tribunal determinará, mediante ato próprio, as datas de reunião do Tribunal Pleno e do Conselho Especial para exercício das funções administrativas.
§ 1º A pauta do julgamento, acompanhada dos respectivos relatórios, será encaminhada aos gabinetes dos desembargadores com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo situação devidamente justificada e sem objeção da maioria do colegiado.
§ 2º Serão convocadas sessões extraordinárias sempre que necessário ou mediante requerimento de um terço dos integrantes dos respectivos órgãos.
§ 3º Salvo urgência devidamente justificada, a convocação de sessão extraordinária será feita, mediante a entrega de ofício nos gabinetes dos desembargadores, pelo menos 3 (três) dias antes da data designada.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo