Uma das turmas do TJDFT, durante sessão ordinária, julgou ap...

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Q165367 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Acerca do Regimento Interno do TJDFT, cada um dos itens subseqüentes ( de 21 a 35) apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Uma das turmas do TJDFT, durante sessão ordinária, julgou apenas 18 dos 48 feitos incluídos na respectiva pauta. Nessa situação, é obrigatória a convocação de sessão extraordinária para julgamento dos feitos pendentes.
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Art. 365. O Presidente do Tribunal determinará, mediante ato próprio, as datas de reunião do Tribunal Pleno e do Conselho Especial para exercício das funções administrativas.

§ 1º A pauta do julgamento, acompanhada dos respectivos relatórios, será encaminhada aos gabinetes dos desembargadores com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo situação devidamente justificada e sem objeção da maioria do colegiado.

§ 2º Serão convocadas sessões extraordinárias sempre que necessário ou mediante requerimento de um terço dos integrantes dos respectivos órgãos.

§ 3º Salvo urgência devidamente justificada, a convocação de sessão extraordinária será feita, mediante a entrega de ofício nos gabinetes dos desembargadores, pelo menos 3 (três) dias antes da data designada.

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