O Art. 65 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, afirma qu...

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Q2039884 Direito Administrativo
O Art. 65 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, afirma que os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos. Marque a alternativa que demonstra uma possibilidade de alteração dos contratos públicos.
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GABARITO: LETRA C

Seção III

Da Alteração dos Contratos

Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

Na 8.666 só há duas hipóteses de alteração unilateral:

Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

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