Considerando que determinado estado da Federação tenha insti...
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Gabarito: D
CTN
Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
Parágrafo único. A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas.
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos
Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.
- Taxa e Preço Público (ou tarifa) não se confundem, pois somente a primeira é espécie tributária constitucionalmente definida, que se submete às regras do Direito Público, enquanto a segunda é fruto de regime contratual, passível de flexibilização e de pagamento facultativo, não se sujeitando às regras e princípios do direito tributário.
Gaba D
A Nesse caso, a taxa é cobrada em função do poder de polícia, pois existe a utilização de serviço público por parte do contribuinte. ERRADA - Pois não existe utilização de serviço público, pelo contrário, a taxa aqui é decorrente da fiscalização (poder de polícia, visto que as taxas podem ser cobradas pelo exercício de poder de polícia ou para a utilização de serviço público);
B A taxa cobrada tem fundamento legal na utilização de serviço público e na sua especificidade.ERRADA,mesma justificativa da letra A;
C Nesse caso, trata-se de preço público cobrado em função da escolha da atividade econômica explorada pelo contribuinte.ERRADO Preço público é sinônimo de tarifa, e tarifa é a contraprestação cobrada dos delegatários e permissionários de serviços públicos. As tarifas são de serviços não essenciais, não sendo compulsórias, assim, não são tributos;
D A cobrança enquadra-se tão-somente no conceito de taxa, pelo exercício do poder de polícia do Estado. CERTO. O Poder de Polícia refere-se a limitação do exercício de direito pelo particular, sendo que a fiscalização é uma das características do Poder de Polícia (além da sanção, permissão e ordem de polícia, mas isso é mais direito administrativo);
E A referida cobrança deve ser classificada como tarifa, uma vez que a utilização do serviço ficará disponível. ERRADO, pela mesma justificativa da C
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Bons estudos :)
Conforme a doutrina de Ricardo Alexandre, o STF tem presumido o exercício do poder de polícia quando existente o órgão fiscalizador, mesmo que este não comprove haver realizado fiscalizações individualizadas no estabelecimento de cada contribuinte (RE 416.601/DF).
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