A ANVISA é imune ao pagamento de imposto sobre propriedade p...
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.
"A imunidade é só para os impostos não se estendem a taxas."
comentário de um outro colega daqui do sitio, que achei fácil pra gravar.
bons estudos!
A Anvisa vai pagar IPTU? Não, pois IPTU é imposto.
A ANVISA vai pagar taxa de água e luz? Vai, pois não é imposto é taxa.
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