Riscos são medidas de incerteza enfrentados pelas entidades...
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O tema central desta questão é a classificação dos tipos de riscos que uma entidade pode enfrentar ao realizar operações financeiras, especificamente em relação a um título como o CDB (Certificado de Depósito Bancário). Para resolver a questão, é importante entender os diferentes tipos de riscos mencionados na Circular SUSEP nº 276/04.
Alternativa correta: B - crédito
O risco de crédito é o risco de que o emissor de um título de dívida, como um CDB, não consiga realizar o pagamento dos juros ou do principal no vencimento. Ou seja, há uma incerteza sobre a capacidade da entidade emissora em honrar seus compromissos financeiros. Este é o risco enfrentado pela entidade ao adquirir um CDB, pois depende da saúde financeira e capacidade de pagamento do emissor.
Justificativa das alternativas incorretas:
A - subscrição: Este risco está relacionado ao seguro e refere-se ao processo de avaliação e aceitação dos riscos seguráveis. Não se aplica à situação de um CDB.
C - mercado: O risco de mercado é aquele associado à variação dos preços de mercado de ativos financeiros, como ações ou taxas de juros. Esse tipo de risco não é o foco ao se discutir a capacidade de pagamento do emissor de um CDB.
D - operacional: Este risco envolve falhas nos processos internos, sistemas, pessoas ou eventos externos que podem afetar a operação de uma entidade. Não está relacionado diretamente à capacidade de pagamento de uma entidade emissora de CDB.
Em resumo, o risco enfrentado ao adquirir um CDB é o risco de crédito, pois se refere à incerteza sobre o pagamento do título no vencimento pelo emissor.
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Principais categorias de risco:
Risco de Mercado – possibilidade de ocorrência de perdas resultantes da flutuação nos valores de mercado de posições detidas por uma instituição financeira, bem como de sua margem financeira, incluindo os riscos das operações sujeitas à variação cambial, das taxas de juros, dos preços de ações e dos preços de mercadorias (commodities). O tratamento aplicável ao risco de mercado é descrito em circular específica.
Risco de Crédito – possibilidade de ocorrência de perdas associadas ao não cumprimento pelo tomador ou contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados, à desvalorização de contrato de crédito decorrente da deterioração na classificação de risco do tomador, à redução de ganhos ou remunerações, às vantagens concedidas na renegociação e aos custos de recuperação.
Risco de Liquidez – possibilidade de ocorrência de desequilíbrios entre ativos negociáveis e passivos exigíveis – "descasamentos" entre pagamentos e recebimentos – que possam afetar a capacidade de pagamento da instituição, levando-se em consideração as diferentes moedas e prazos de liquidação de seus direitos e obrigações.
Risco Operacional – possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas e sistemas, ou de eventos externos. Inclui o risco legal, associado à inadequação ou deficiência em contratos firmados pela instituição, bem como a sanções em razão do descumprimento de dispositivos legais e a indenizações por danos a terceiros decorrentes das atividades desenvolvidas pela instituição.
Risco de Subscrição – risco oriundo de uma situação econômica adversa que contraria tanto as expectativas da sociedade seguradora no momento da elaboração de sua política de subscrição quanto as incertezas existentes na estimação das provisões.
gabarito: B
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