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Q2002611 Pedagogia
NÃO é uma incumbência dos municípios prevista no artigo 11, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional:
Alternativas

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Alternativa correta: C

Vamos entender melhor o contexto da questão. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) é a legislação que regulamenta o sistema educacional brasileiro, tanto em nível federal quanto estadual e municipal. O artigo 11 da LDB trata especificamente das atribuições dos municípios no âmbito da educação.

Os municípios têm diversas incumbências no que diz respeito à Educação, como organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, e é aqui que entra o trecho específico da questão. As alternativas A, B e D são responsabilidades dos municípios de acordo com o artigo 11 da LDB:

  • Transporte escolar (Alternativa A): É uma incumbência do município oferecer transporte para os alunos da rede municipal.
  • Autorização, credenciamento e supervisão de estabelecimentos (Alternativa B): Os municípios devem autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, mas não cursos de instituições de educação superior.
  • Normas complementares (Alternativa D): Cabe aos municípios baixar normas complementares para o seu sistema de ensino.

Por outro lado, a alternativa C afirma que é incumbência dos municípios "Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino." Aqui está o ponto de atenção: a responsabilidade pela educação superior é da União e dos Estados, conforme estabelecido nos artigos 9º e 10º da LDB, e não dos municípios.

Portanto, a alternativa C está correta, porque NÃO é uma incumbência dos municípios autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior, já que essa é uma atribuição do governo federal e estadual.

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Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de: I – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

II – exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;

III – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

IV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de 14 Lei de diretrizes e bases da educação nacional ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

VI – assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.

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