São relativamente incapazes

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Ano: 2006 Banca: FCC Órgão: BACEN Prova: FCC - 2006 - BACEN - Procurador - Prova 2 |
Q56809 Direito Civil
São relativamente incapazes
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LETRA ''C'' - CORRETA

De acordo com o CC/02,

Art 4: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

IV - os pródigos.

Por exclusão é essa mas ta mal feita a resposta, pois, diz:

"c) os ébrios habituais e os viciados em tóxicos que tenham o discernimento reduzido."


Não acrescenta "e os que". Isso diz que além de ser viciado tem de ter o discernimento reduzido cumulativamente.


Coisas da FCC  ""
Concordo com você, Fabricio!

Resposta mal formulada, já que a lei refere o discernimento reduzido às pessoas com deficiência mental.

Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos; (alternativa e)
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (alternativa a)
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (alternativa d)


Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; ( a alternativa b está incorreta, pois fala em menores de 21)
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; (correta - alternativa c)
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.

obs.: a meu ver o inciso II quer dizer que todos tem o discernimento reduzido, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os deficiêntes mentais, o que difere uns dos outros é a causa da redução do discernimento!!!Acredito que a inserção da palavra "também" antes do "tenham" demosntraria melhor essa  vontade do legislador!!


Foça, coragem e determinação!!!

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