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Q3058167 Direito Administrativo

A respeito das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.


Nos processos administrativos, é vedado ao administrado ser assistido por advogado. 

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Para responder à questão apresentada, é importante entender que o tema central é a possibilidade de o administrado ser assistido por advogado em processos administrativos, conforme a Lei nº 9.784/1999.

A alternativa correta é: E - errado.

De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, não há vedação para que o administrado seja assistido por advogado. Na verdade, o artigo 3º, inciso IV, da referida lei, garante ao administrado o direito de ser assistido por advogado, assegurando a ampla defesa e o contraditório. Isso significa que, em um processo administrativo, o administrado pode sim contar com a assistência de um advogado se assim desejar.

Portanto, a afirmação de que é vedado ao administrado ser assistido por advogado é incorreta. A legislação, pelo contrário, assegura esse direito, refletindo o princípio do devido processo legal e a garantia de defesa.

Conclusão: A alternativa correta é a letra E, pois a afirmação feita no enunciado está em desacordo com a Lei nº 9.784/1999.

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ERRADO

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Gabarito: Errado!

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

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