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Q1875241 Direito Civil
Em razão da presença de vício que a doutrina classifica como social, o negócio jurídico será anulável, caso se constate a presença de
Alternativas

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A solução da questão exige o conhecimento acerca dos defeitos do negócio jurídico, analisemos as alternativas:

a) Errada. Pois o objeto caso seja ilícito, o torna nulo de pleno direito, o art. 104 do CC, vez que a validade do negócio jurídico requer agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei.

b) Errada. No que se refere à coação entre celebrantes, trata-se de um vício de consentimento que torna anulável o negócio jurídico, de acordo com o art. 151 do Código Civil. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Trata-se uma pressão exercida sobre o negociante, que pode ser física ou psicológica.

c) Correta. A fraude contra credores é um tipo de vício social, que ocorre quando o devedor que já está em estado de insolvência ou na iminência de se tornar, e nessa condição, age maliciosamente fazendo a transmissão gratuita de bens e/ou perdoando dívidas com o objetivo de impedir que seus bens responsam por as dívidas assumidas pelo devedor. Vejamos o art. 158 do CC:

Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

d) Errada. O estado de perigo é vício de vontade e não vício social, configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa, de acordo com o art. 156 do CC.

e) Errada. Aqui, a simulação não torna anulável o negócio, mas nulo, de acordo com o art. 167 do CC.  Quanto à simulação ser vício social ou não, a doutrina diverge, há uma corrente que entende que deixou de ser vício social para ser vício de causa negocial.

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.




Gabarito da Professora: Letra C.

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Anotar Cespe dto civil: vício do consentimento X vício social

"Classificação dos defeitos do negócio jurídico

Os defeitos dos negócios jurídicos se classificam em:

a) Vícios do CONSENTIMENTOsão aqueles em que a vontade NÃO é expressa de maneira absolutamente livresendo eles: Erro; Dolo; Coação; Lesão; e Estado de Perigo.

b) Vícios SOCIAISsão aqueles em que a vontade manifestada NÃO tem, na realidade, a intenção pura e de boa-fé que enuncia, sendo eles: Fraude contra Credores e Simulação. 

Defeitos - Vício - Efeito

Erro - vontade - Anulável

Dolo - vontade - Anulável

Coação - vontade - Anulável

Lesão - vontade - Anulável

Estado de Perigo - vontade - Anulável

Fraude contra Credores - social - Anulável GABARITO

Simulação - social - NULO"

(único defeito do negócio juridico NULO = Simulação)

Fonte: https://www.direitodefamilia.adv.br/2020/wp-content/uploads/2020/07/leonardo-gomes-guia-dos-defeitos.pdf

Gabarito: C

alternativa A está errada, pois o objeto é elemento de validade do negócio e, caso seja ilícito, o torna inválido.

alternativa B está errada, pois a coação é vício de vontade.

alternativa C está certa. O vício social, diferentemente dos vícios de consentimento, não se vincula à vontade defeituosa, mas sim a distorção na intenção do agente na realização do negócio jurídico com finalidade de burlar interesses de terceiros e/ou prejudicar o meio social. Assim, a doutrina entende que se enquadram nesta definição a fraude contra credores e a simulação. No entanto, a simulação é o vício que gera nulidade, enquanto a fraude contra credores a anulabilidade. 

alternativa D está errada, pois o estado de perigo, assim como a coação é vício de vontade.

alternativa E está errada, pois conforma analisado, a simulação é vício social que anula o negócio.

Fonte: Estratégia concursos.

Alternativa C

Vício social

Simulação - o negócio será nulo (art. 167 do CC)

Fraude contra credores - o negócio é anulável (art. 158 e 171, II, do CC)

Vício de consentimento: todos são anuláveis (art. 171, II, do CC)

Dolo

Erro

Coação

Estado de perigo

Lesão

A) ERRADA-->Objeto ilícito: negócio Jurídico inválido;

B) ERRADA-->Coação: embora torne o negócio anulável, trata-se de um vício de consentimento (vontade manipulada) e não um vício social (vontade sem boa-fé).

C) CERTA-->Fraude conta credores: torna negócio anulável. É um vício social (vontade sem boa-fé);

D) ERRADA-->Estado de Perigo: embora torne o negócio anulável, trata-se de um vício de consentimento (vontade manipulada) e não um vício social (vontade sem boa-fé).

E) ERRADA--> Simulação: negócio jurídico é NULO.

GABARITO: C

Se você souber que vício SOCIAL (porque afeta outras pessoas) é somete: SIMULAÇÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES, você já elimina quase todos.

E por fim, SOMENTE A SIMULAÇÃO é nulo, o restante é ANULÁVEL.

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