A respeito das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o i...
A respeito das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
É lícita a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo.
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Para resolver a questão proposta, é importante compreender o tema abordado, que é a delegação de competência no processo administrativo, regida pela Lei nº 9.784/1999. Vamos analisar se é lícita a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo.
A Lei nº 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A questão refere-se especificamente ao artigo 13 dessa lei, que elenca as situações em que a delegação de competência é vedada.
Artigo 13 - Não podem ser objetos de delegação:
- edição de atos de caráter normativo;
- decisão de recursos administrativos;
- matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Com base no artigo 13, podemos concluir que a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo é proibida. Isso significa que a edição desses atos deve ser feita pela autoridade competente original, sem possibilidade de delegação.
Portanto, a alternativa correta é E - errado, já que a afirmação de que é lícita a delegação para a edição de atos normativos está em desacordo com a legislação.
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Comentários
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Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
Gabarito: Errado!
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Não pode delegar a cenora
Competência Exclusiva
atos de caráter Normativos
Recursos Administrativos
[GABARITO: ERRADO]
Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:
I - A edição de atos de caráter normativo;
II - A decisão de recursos administrativos;
III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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