A respeito das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o i...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3058170 Direito Administrativo

A respeito das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.


É lícita a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo. 

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para resolver a questão proposta, é importante compreender o tema abordado, que é a delegação de competência no processo administrativo, regida pela Lei nº 9.784/1999. Vamos analisar se é lícita a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo.

A Lei nº 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A questão refere-se especificamente ao artigo 13 dessa lei, que elenca as situações em que a delegação de competência é vedada.

Artigo 13 - Não podem ser objetos de delegação:

  • edição de atos de caráter normativo;
  • decisão de recursos administrativos;
  • matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Com base no artigo 13, podemos concluir que a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo é proibida. Isso significa que a edição desses atos deve ser feita pela autoridade competente original, sem possibilidade de delegação.

Portanto, a alternativa correta é E - errado, já que a afirmação de que é lícita a delegação para a edição de atos normativos está em desacordo com a legislação.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

Gabarito: Errado!

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Não pode delegar a cenora

Competência Exclusiva

atos de caráter Normativos

Recursos Administrativos

[GABARITO: ERRADO]

Art. 13 Não podem ser objeto de delegação:

I - A edição de atos de caráter normativo;

II - A decisão de recursos administrativos;

III - As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo