A respeito das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o i...
A respeito das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.
Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em quaisquer dos idiomas oficiais do Mercado Comum do Sul (Mercosul), com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
Gabarito: Errado!
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.
§ 4 O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
OBS: Vernáculo é o nome que se dá ao idioma próprio de um país, de uma nação ou região; é a língua nacional.
Fonte: wikipedia
em vernáculo.
[GABARITO: ERRADO]
Art. 22 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
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