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Q3058172 Direito Administrativo

A respeito das disposições da Lei n.° 9.784/1999, julgue o item.


Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em quaisquer dos idiomas oficiais do Mercado Comum do Sul (Mercosul), com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. 

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A questão aborda o tema do Processo Administrativo, especificamente sob a perspectiva da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

A alternativa correta é: Errado (E).

Para entender o porquê da resposta ser "Errado", é importante considerar o que a Lei nº 9.784/1999 determina sobre a produção dos atos do processo administrativo. Segundo o artigo 22 da referida lei, os atos do processo administrativo devem ser redigidos em língua portuguesa. Isso significa que, mesmo que o Mercosul tenha idiomas oficiais, como o espanhol, a legislação brasileira exige que os atos sejam escritos em português.

Portanto, a afirmação de que os atos podem ser produzidos "em quaisquer dos idiomas oficiais do Mercosul" está incorreta, pois contraria o que é estabelecido pela legislação brasileira.

Essa questão exige do candidato o conhecimento específico do artigo 22 da Lei nº 9.784/1999, que é essencial para interpretar corretamente a exigência de que os atos administrativos sejam redigidos em português.

Em resumo, para questões dessa natureza, é importante que o aluno esteja atento aos detalhes da legislação, especialmente quando se trata de requisitos formais como idioma, assinatura, data e local de execução dos atos, todos previstos na legislação.

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Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

Gabarito: Errado!

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO

Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

§ 2 Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.

§ 3 A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo.

§ 4 O processo deverá ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.

OBS: Vernáculo é o nome que se dá ao idioma próprio de um país, de uma nação ou região; é a língua nacional.

Fonte: wikipedia

em vernáculo.

[GABARITO: ERRADO]

Art. 22 Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

§ 1 Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável.

FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

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