Assinale a opção em que ambos os institutos processuais, tr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1875246 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a opção em que ambos os institutos processuais, tratados como recursos pelo CPC, podem ser utilizados para impugnar decisão interlocutória proferida em primeiro grau pelo magistrado.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Cespe processo civil *anotado*

ATÇ - não viaja pensando em doutrina maluca: pro CPC, embargos de declaração TÊM natureza de recurso!

Repara q o examinador até delimitou “tratados como recursos pelo CPC"!

Apelação impugna as decisões interlocutórias contra as quais não cabem agravo de instrumento (:

Mas não é Agravo de Instrumento gente contra decisão interlocutória ? OBS; comecei a estudar isso agora.

Uai, mas o artigo 1009 do CPC diz que cabe apelação quando:

§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

Ou seja, se é em Preliminar de apelação, o Recurso é interposto em face da SENTENÇA , e não a Decisão Interlocutória.

O Comando da questão diz: "impugnar decisão interlocutória".

Existe a possibilidade de Apelação impugnar diretamente a decisão interlocutória??

Me corrijam se eu estiver errado, por gentileza.

✅ Gabarito: LETRA A.

Em regra, as decisões interlocutórias são impugnadas diretamente através do recurso de agravo de instrumento. Entretanto, há situações excepcionais que não cabe tal recurso. Sendo assim, a decisão final (SENTENÇA) será objeto do recurso de APELAÇÃO, entretanto, na PRELIMINAR deste recurso de apelação haverá um capítulo próprio impugnando a decisão interlocutória anterior - e pode ser uma ou várias decisões interlocutórias.

Exemplo: Uma decisão interlocutória no curso do processo sobre a admissibilidade do processo (não impugnada pelo agravo de instrumento). Sendo assim, quando o juiz prolatar a sentença final, o recorrente na preliminar de apelação irá alegar esta prejudicial de mérito e, já que prejudicial de mérito afeta todo o processo, esta prejudicial ocasionará a suspensão dos efeitos da sentença até a sua análise pelo Tribunal ad quem (órgão superior).

FUNDAMENTAÇÃO:

Art. 1.009. Da sentença cabe apelação.

§ 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões.

Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo