Julgue os seguintes itens, no que se refere a regras de com...

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Q1875247 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Julgue os seguintes itens, no que se refere a regras de competência para a atividade jurisdicional cível.

I O foro do local do imóvel possui competência territorial absoluta para julgar ação de reintegração de posse.
II Os atos decisórios praticados pelo juízo absolutamente incompetente são nulos de pleno direito e, portanto, impreterivelmente ineficazes.
III A execução de título extrajudicial pode ser ajuizada no foro do local em que foi praticado o ato ou ocorreu o fato que deu origem ao título, independentemente de o executado não mais residir nessa localidade.
IV O juízo em que foi prolatada sentença de mérito terá competência funcional exclusiva para processar o cumprimento provisório ou definitivo da referida decisão.

De acordo com o CPC, estão certos apenas os itens
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Cespe Processo Civil dúvida

Qual o erro da IV por favor?!

CPC

Alternativa I- Certa: Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

Alternativa II- Errada: Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

Alternativa III- Certa: Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte: V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

Alternativa IV- Errada:  Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;

II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;

III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;

IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;

V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

CPC. Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

§ 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

§ 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta. (Item I)

Sobre a alternativa IV:

O artigo 516, parágrafo único do CPC/15 traz uma exceção à regra da perpetuatio jurisdictionis (art. 43) ao contemplar foros alternativos (forum shopping) que podem ser escolhidos pelo exequente com o fito de se alcançar a efetividade da tutela executiva.

Assim, o exequente pode solicitar o desaforamento ao juízo de origem (juiz natural) e optar pelo:

  • juízo do atual domicílio do executado;
  • juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução
  • juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou não fazer.

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