Com base no regime disciplinar dos servidores públicos feder...
Considere que a autoridade competente de um órgão público tome conhecimento da ocorrência de infração disciplinar cometida por um ex-servidor público federal que ocupava, exclusivamente, cargo em comissão. Nessa situação, deve-se proceder à instauração de processo administrativo disciplinar contra o referido ex-servidor.
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É INSTAURADO PAD,PORQUE UM DIA ELE FOI SIM SERVIDOR!
Para quem errou e está se perguntando:
POR QUAL MOTIVO DEVERIA SE INSTAURAR PAD PARA UM EX-SERVIDOR QUE OCUPAVA APENAS UM CARGO EM COMISSÃO?
R: Esse procedimento é adotado, pois se houve algum ato de improbidade por parte do (ex) servidor, este ato deve constar no assento funcional dessa pessoa, a fim de se for necessário futuramente estudar o histórico dessa pessoa para uma futura nomeação, constar com clareza o tipo de cidadão que está sendo nomeado!
GAB C
NÃO IMPORTA SE ELE FOI DE COMISSÃO OU EX SERVIDOR .
.
PODERÁ SIM SER INSTAURADO O PAD.
Se instaurado o pad, e esse servidor for responsável administrativamente, sua exoneração poderá transformar em uma destituição de cargo em comissão .
Complementando
Art.142 da 8.112:
Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
§ 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.
§ 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.
§ 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
§ 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
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