Com base no regime disciplinar dos servidores públicos feder...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ABIN
Q1220705 Direito Administrativo
Com base no regime disciplinar dos servidores públicos federais e no sistema de correição do Poder Executivo, julgue o item que se segue.
Considere que a autoridade competente de um órgão público tome conhecimento da ocorrência de infração disciplinar cometida por um ex-servidor público federal que ocupava, exclusivamente, cargo em comissão. Nessa situação, deve-se proceder à instauração de processo administrativo disciplinar contra o referido ex-servidor.
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É INSTAURADO PAD,PORQUE UM DIA ELE FOI SIM SERVIDOR!

Para quem errou e está se perguntando:

POR QUAL MOTIVO DEVERIA SE INSTAURAR PAD PARA UM EX-SERVIDOR QUE OCUPAVA APENAS UM CARGO EM COMISSÃO?

R: Esse procedimento é adotado, pois se houve algum ato de improbidade por parte do (ex) servidor, este ato deve constar no assento funcional dessa pessoa, a fim de se for necessário futuramente estudar o histórico dessa pessoa para uma futura nomeação, constar com clareza o tipo de cidadão que está sendo nomeado!

GAB C

NÃO IMPORTA SE ELE FOI DE COMISSÃO OU EX SERVIDOR .

.

PODERÁ SIM SER INSTAURADO O PAD.

Se instaurado o pad, e esse servidor for responsável administrativamente, sua exoneração poderá transformar em uma destituição de cargo em comissão .

Complementando

Art.142 da 8.112:

Art. 142.  A ação disciplinar prescreverá:

I – em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

II – em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

III – em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

§ 1o  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

§ 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

§ 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

§ 4o  Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.

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