Em razão de demora injustificada de magistrado em prati...

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Q1875248 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
    Em razão de demora injustificada de magistrado em praticar ato decisório em ação judicial de acordo com prazo determinado pela lei processual, foi apresentada representação, pela parte interessada, ao corregedor do tribunal. Após manifestação prévia do juiz representado, foi instaurado, pelo órgão competente, procedimento administrativo para apuração de responsabilidade, oportunidade em que, apesar de intimado eletronicamente para se manifestar, o juiz ficou inerte. Posteriormente, foi determinado que o magistrado praticasse, no processo judicial, em até dez dias, o ato que a ele foi incumbido. Em razão de nova inércia do juiz, os autos do processo judicial foram remetidos ao seu substituto legal para prolação de decisão.

De acordo com a situação apresentada, é correto afirmar que
Alternativas

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Tema central da questão: A questão aborda a inércia de magistrado na prática de atos processuais e as consequências administrativas e processuais previstas no Novo Código de Processo Civil (CPC/2015).

De acordo com o CPC/2015, especificamente no art. 139, inciso VI, o juiz tem o dever de impulsionar o processo, o que inclui a prática de atos processuais dentro dos prazos legais. Se um juiz não cumpre esse dever injustificadamente, medidas podem ser tomadas para garantir a celeridade e eficácia processual.

Alternativa correta: A - O encaminhamento do processo para o substituto legal do magistrado é medida legítima que possui previsão no CPC.

Esta alternativa está correta porque o CPC/2015 prevê, em casos de inércia injustificada do magistrado, que o processo pode ser direcionado a um juiz substituto para que não haja prejuízo ao andamento da ação judicial.

Análise das alternativas incorretas:

B - O procedimento instaurado para apuração de responsabilidade é nulo porque os prazos do magistrado, em processo judicial, são impróprios.

Essa alternativa está incorreta. Embora os prazos para os magistrados sejam impróprios, a inércia injustificada pode resultar em apuração de responsabilidade administrativa, conforme as normas internas dos tribunais e o controle exercido pelo Conselho Nacional de Justiça.

C - O encaminhamento ao corregedor do tribunal foi equivocado porque, de acordo com o CPC, estamos diante de hipótese de competência exclusiva do Conselho Nacional de Justiça.

Incorreta porque a competência para iniciar a apuração de responsabilidade por inércia de magistrado pode ser tanto do corregedor do tribunal quanto do Conselho Nacional de Justiça, a depender da gravidade e da repercussão do caso.

D - Embora possível a instauração de procedimento administrativo, ocorreu nulidade no momento em que foi feita a intimação do juiz na forma eletrônica, pois a lei veda essa modalidade de comunicação nessa hipótese.

Errada, pois a intimação eletrônica é válida e amplamente utilizada no processo administrativo e judicial, conforme o art. 270 do CPC/2015, que não restringe a modalidade de comunicação eletrônica para intimações de magistrados.

E - A prática de ato judicial não pode ser determinada ao juiz, sob pena de nulidade, no processo judicial, por violação ao devido processo legal.

Incorreta, pois a determinação para que o juiz pratique um ato judicial é uma medida que integra o devido processo legal, garantindo a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, conforme prevê o art. 139 do CPC/2015.

Dica para interpretação: Ao enfrentar questões sobre atos processuais e responsabilidades dos magistrados, é importante lembrar que o CPC/2015 orienta-se pela celeridade e eficiência processual, e prevê mecanismos para garantir que a inércia de qualquer parte, inclusive do juiz, não prejudique o processo.

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Comentários

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Cespe processo civil dúvida

Alguém sabe dizer em qual artigo se fundamenta a letra A? Obrigada

 Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

§ 1º Distribuída a representação ao órgão competente e ouvido previamente o juiz, não sendo caso de arquivamento liminar, será instaurado procedimento para apuração da responsabilidade, com intimação do representado por meio eletrônico para, querendo, apresentar justificativa no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, em até 48 (quarenta e oito) horas após a apresentação ou não da justificativa de que trata o § 1º, se for o caso, o corregedor do tribunal ou o relator no Conselho Nacional de Justiça determinará a intimação do representado por meio eletrônico para que, em 10 (dez) dias, pratique o ato.

§ 3º Mantida a inércia, os autos serão remetidos ao substituto legal do juiz ou do relator contra o qual se representou para decisão em 10 (dez) dias.

Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

LETRA A

Art. 235 CPC - [ESQUEMATIZADO]

1º Juiz ou relator excedeu os prazo de forma injustificada?

- As partes, MP ou a DP representa a corregedoria ou ao CNJ.

2º Não sendo caso de arquivamento preliminar, apura-se a resp. intimando por meio eletrônico para se justificar em 15 dias.

(...)

E se ele se manter inerte? (questão)

Remete os autos ao substituto legal ou relator contra qual se representou para que decida em 10 dias.

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(Caso esteja errado me informem por privado)

@estuda_gabrielg

A prova para analista estava linda, já para técnico estava bizarra !

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