Determinado magistrado, no exercício regular de suas funçõe...
Determinado magistrado, no exercício regular de suas funções, proferiu decisão em processo judicial e, em outra ocasião, exarou ato administrativo regulando a organização do trabalho dos servidores lotados na vara de sua competência.
A respeito do controle de tais atos, assinale a opção correta.
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Alternativa "b": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa acima, o primeiro ato praticado pelo magistrado tem natureza jurisdicional e, portanto, não é passível de controle administrativo interno. Por outro lado, o segundo ato praticado decorre da atuação administrativa do Poder Judiciário e é passível de controle administrativo interno.
Alternativa "c": Errada. O art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal estabelece que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Dessa forma, o primeiro ato (natureza jurisdicional) não é passível de controle pelo Conselho Nacional de Justiça. Por outro lado, o segundo ato possui natureza administrativa, podendo ser controlado pelo Poder Judiciário (inafastabilidade da jurisdição –art. 5º, XXXV, da Constituição Federal) e pelo também pelo Conselho Nacional de Justiça.
Alternativa "d": Errada. De modo diverso ao indicado na assertiva, o controle exercido pelo Conselho Nacional de Justiça possui natureza interna.
Gabarito do Professor: A
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GAB. A
O CNJ não exerce controle sobre os atos jurisdicionais. Estes são os despachos, decisões, sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial). O CNJ basicamente julga processos disciplinares e realiza o controle dos atos administrativos do judiciário. (CF, art. 103-B, incisos II e III do § 4º)
MS 28872 AgR / DF –DISTRITO FEDERAL (Julgamento: 24/02/2011 Órgão Julgador: Tribunal Pleno) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DE PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE PELO CNJ. IMPOSSIBILIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA A QUE SE NEGOU PROVIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. I - O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, nos termos do art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, possui, tão somente, atribuições de natureza administrativa e, nesse sentido, não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, mas somente sua legalidade. II - Agravo improvido.
– O CNJ NÃO EXERCE CONTROLE SOBRE OS ATOS JURISDICIONAIS.
– Estes são os despachos, decisões, sentenças e acórdãos proferidos pelos magistrados e Tribunais quando do exercício da função jurisdicional (quando analisa e julga um processo judicial).
– Desse modo, quando se fala que o Plenário do CNJ pode avocar processos, não são processos jurisdicionais (por exemplo, ação penal, ação condenatória, EXECUÇÃO FISCAL etc.)
– O próprio RICNJ afirma que o PLENÁRIO PODE AVOCAR PROCESSOS DISCIPLINARES EM CURSO.
– Portanto, se um juiz profere uma sentença, por mais bizarra que ela seja, ela não estará sujeita ao controle do CNJ.
– Para isso existem os meios judiciais cabíveis (recursos, reclamações perante o STF, etc.);
– O CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO.
– Quem exerce Jurisdição (que é, em conceito bastante simples, o poder de dizer o direto, aplicando a lei ao caso concreto, com caráter de substitutividade das partes, são os Juízes e Tribunais).
– O CNJ, embora seja órgão integrante do Poder Judiciário, possui atribuições meramente administrativas.
– O que o CNJ possui é atuação em todo território nacional, mas não jurisdição em todo território nacional.
– A competência do CNJ é CONCORRENTE à da Corregedoria dos Tribunais.
– Não é subsidiária!
– CNJ pode agir independentemente das Corregedoria Estaduais.
– O Corregedor Geral do CNJ pode fiscalizar o juiz ao mesmo tempo que as Corregedorias dos Tribunais.
E o segundo ato, exarou ato administrativo regulando a organização do trabalho dos servidores lotados na vara de sua competência, é passível de controle pelo CNJ então? (controle de atos Adm)
Extra Petita, acho que o erro está no "externo" (letra D). O contrato administrativo realizado pelo CNJ é interno.
CNJ é um órgão do PJ, mas sem atribuição jurisdicional
CNJ: apesar do CNJ integrar a estrutura do Poder Judiciário Nacional, não dispõe de função jurisdicional.
CNJ é absolutamente incompetente, não obstante seja órgão de controle interno do Poder Judiciário, para intervir em processos de natureza jurisdicional.
O CNJ integra o Poder Judiciário, mas se encontra hierarquicamente abaixo do Supremo Tribunal Federal.
Abraços
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