Com relação ao parcelamento dos débitos apurados pela tesou...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1857016 Direito Tributário
Com relação ao parcelamento dos débitos apurados pela tesouraria dos Conselhos Regionais de Biologia, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Dívida ativa.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas, com base na Resolução Nº 282/12, do Conselho Federal de Biologia, que dispõe sobre a inscrição de débitos na dívida ativa nos conselhos regionais de biologia e dá outras providências.

A) É vedado o parcelamento do apurado pela tesouraria dos Conselhos Regionais de Biologia.  

Falso, por ferir o seguinte artigo da resolução supracitada:

Art. 10. O débito apurado pela Tesouraria dos Conselhos Regionais de Biologia poderá ser objeto de parcelamento por solicitação do devedor.


B) Somente será admitido o parcelamento quando englobar todos os débitos apurados pela tesouraria até a data da solicitação, sendo dispensável o acréscimo de juros, multas e encargos. 

Falso, por ferir o seguinte artigo da resolução supracitada:

Art. 10. § Somente será admitido parcelamento quando englobar todos os débitos apurados pela Tesouraria até a data da solicitação, acrescidos de juros, multas e encargos ainda que não constantes de processo administrativo.


C) O parcelamento não implica em novação.  

Falso, por ferir o seguinte artigo da resolução supracitada:

Art. 10. §2º O parcelamento implica em novação e será instrumentalizado via confissão irretratável e irrevogável da dívida e de seus acréscimos, devendo ser assinada pelo Biólogo, provocando a suspensão do processo administrativo e/ou judicial.


D) No caso de parcelamento de débito já inscrito na Dívida Ativa, o cancelamento do respectivo termo ocorrerá após o pagamento da primeira parcela.  

Falso, por ferir o seguinte artigo da resolução supracitada:

Art. 10. § 4º No caso de parcelamento de débito já inscrito na Dívida Ativa, o cancelamento do respectivo termo somente ocorrerá após a quitação integral do débito.


E) A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, implicará na imediata rescisão do parcelamento e no envio dos débitos para inscrição na Dívida Ativa do Conselho Regional de Biologia. 

Correta, por respeitar o seguinte artigo da resolução supracitada:

Art. 10. § 5º A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, implicará na imediata rescisão do parcelamento e o envio dos débitos para inscrição na Dívida Ativa do Conselho Regional de Biologia.

 

Gabarito do professor: Letra E.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

O parcelamento tributário, que á acompanhado, em regra, da confissão de dívida, é capaz de interromper o prazo prescricional. Contudo, só pode assim ser considerado, com a consequente interrupção de prescrição, se há ato volitivo de adesão. Quando o parcelamento é liberalidade do Fisco, concedido de ofício, não há que se falar em interrupção da prescrição. Assim decidiu o STJ:

https://www.emagis.com.br/area-gratuita/fique-atento/casos-em-que-o-parcelamento-tributario-nao-interrompe-a-prescricao/

Gabarito: E

a) Errada. Art. 10 da Resolução 282/12 do CFBio: O débito apurado pela Tesouraria dos Conselhos Regionais de Biologia poderá ser objeto de parcelamento por solicitação do devedor.

b) Errada. Art. 155-A, § 1 , CTN: Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.  

Art. 10, §1º da Resolução 282/12 do CFBio: Somente será admitido parcelamento quando englobar todos os débitos apurados pela Tesouraria até a data da solicitação, acrescidos de juros, multas e encargos ainda que não constantes de processo administrativo.

c) Errada. Art. 10, §2º da Resolução 282/12 do CFBio: O parcelamento implica em novação e será instrumentalizado via confissão irretratável e irrevogável da dívida e de seus acréscimos, devendo ser assinada pelo Biólogo, provocando a suspensão do processo administrativo e/ou judicial.

d) Errada. Art. 10, §4º da Resolução 282/12 do CFBio: No caso de parcelamento de débito já inscrito na Dívida Ativa, o cancelamento do respectivo termo somente ocorrerá após a quitação integral do débito.

e) Correta. Art. 10, §5º da Resolução 282/12 do CFBio: A falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, implicará na imediata rescisão do parcelamento e o envio dos débitos para inscrição na Dívida Ativa do Conselho Regional de Biologia. (Redação do parágrafo dada pela Resolução CFBio Nº 432 DE 09/12/2016).

Qualquer erro me notifiquem.

Desistir não é uma opção.

Sei que a questão cobra literalidade de ato infralegal, mas algumas considerações:

Essa resolução me parece inconstitucional por tratar de crédito e prescrição tributárias de forma inovadora no ordenamento (146, III, "b", CRFB).

Não existe novação quando da concessão de parcelamento. A prescrição simplesmente se suspende.

É possível a interrupção da prescrição com base no art. 174, §único, IV (por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor), mas isso não é NOVAÇÃO.

O crédito tributário não perde suas garantias e acessórios como ocorre no direito civil (art. 360 e seguintes).

Além disso, violada também a legalidade tributária, pois, a tratar desse instituto específico que extingue um crédito (como a novação do direito civil extingue a dívida anterior), o ente federado respectivo teria de tê-lo feito por lei.

Essa é a típica questão que se você não estudou pra prova em específico, não vale a pena considerar

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo