Em matéria de ação penal, é correto afirmar que a renúncia
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Cespe processo penal dúvida
Porque a E não pode ser o gabarito? Obrigada
a) Errado: Art. 49 CPP: A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.
b) Errado: Art. 107,V: pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; (causa extintiva de punibilidade)
c) É exercido antes do ajuizamento da ação penal.
d) Correto
e) Errado --> art. 74, parágrafo único Lei 9.099/95: Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Letra D
CP, Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (ROL EXEMPLIFICATIVO)
V - pela renúncia do direito de queixa (ato unilateral) ou pelo perdão aceito (ato bilateral), nos crimes de ação privada;
Mais uma bizarrice do cespe, pois a letra E também está correta.
RETRATAÇÃO ≠ RENÚNCIA
Não há previsão de renúncia ao direito de representação, que é um direito que pode apenas não ser exercido, mas não renunciado, conforme entendimento doutrinário.
Fonte: pdf estratégia concursos.
ESTOU COMPLETAMENTE INTRIGADO COM A ALTERNATIVA LETRA " E "
De acordo com o comentário do professor.
A alternativa " E " estaria erra, pois a renúncia ao direito de queixa, é instituto exclusivo da ação penal privada ou personalíssima.
Mas essa afirmativa me deixou confuso, pois ação penal privada num é gênero que comporta as espécies ação exclusiva, personalíssima e subsidiária da pública ? À vista disso, confesso que não entendi o comentário do professor.
Li um comentário de aluno que dizia que a alternativa " E " estaria errada, pois na ação penal pública condicionada admite-se a renúncia ao direito de representação, só que isso está errado ! pois, não se admite a renúncia do direito de representação ! o quê se admite é a RETRATAÇÃO do direito de representação.
Portanto, confesso que não sei o porquê dessa alternativa estar incorreta.
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