De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula processos ad...
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Alternativa "a": Errada. A delegação é a extensão de competência efetivada de um agente competente para outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior, conforme prevê o art. 12, caput, da Lei 9.784/99.
Alternativa "b": Errada. O art. 13, inciso I, da Lei 9.784/99 indica que não pode ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo.
Alternativa "c": Errada. O art. 13, inciso II, da Lei 9.784/99 estabelece que não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.
Alternativa "d": Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 12, caput, da Lei 9.784/99: "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".
Gabarito do Professor: D
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Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Lei 978499 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: CE-NO-RA
I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;
II - a decisão de Recursos Administrativos;
III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.
A questão abordou conhecimentos inerentes a delegação de competência dentro do processo administrativo no âmbito Federal, nas iras do art. 12, in verbis,"Um órgão administrativo e seu titular poderão, SE NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, QUANDO FOR CONVENIENTE, em razão de circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Ainda no que tange a delegação, o art.13 estabelece que não podem ser objetos de delegação a Edição de atos de caráter normativo, decisão de Recursos Administrativos e Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Feito essas considerações, não resta dúvidas que a alternativa correta é a letra D.
Delegação: igual na exclusividade e no tempo, mas subsiste a cláusula de reserva (não perde a competência delegada); não se admite ato genérico de delegação, sendo responsável o agente que receber a delegação.
Não pode haver delegação competência exclusiva; recurso hierárquico; e edição de atos normativos.
A delegação e a avocação são frutos do poder hierárquico.
Abraços
GABARITO: D
Guardem na cuca:
> AVOCAÇÃO:
- deve haver hierarquia/subordinação;
- somente há avocação de órgãos hierarquicamente inferiores.
- caráter excepcional e temporário
> DELEGAÇÃO:
- não precisa haver hierarquia/subordinação;
- pode delegar para órgãos inferiores ou não.
>>> Atos indelegáveis: [CE.NO.RA]
~> De Competência Exclusiva
~> Atos normativos
~> Decisão de recursos Administrativos
Letra D.
Delegação
Por meio da delegação é feita a descentralização administrativa que transfere apenas a execução do serviço.
Aos particulares a delegação é feita por meio de contrato administrativo (ex: concessão de serviço público de telefonia) ou por ato administrativo unilateral exarado pela administração pública (ex: autorização de exploração de serviço público de táxi, despachante, entre outros).
Às pessoas jurídicas da Administração Indireta de direito privado (empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de direito privado), esse tipo de delegação ocorrer por meio de lei.
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