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Q972114 Direito Administrativo
Considerando a jurisprudência do STJ, julgue os itens a seguir, relativos a licitação.
I Não é devida indenização a permissionário de serviço público de transporte coletivo por prejuízos suportados em razão de déficit das tarifas cobradas quando ausente prévio procedimento licitatório para a contratação.
II A contratação direta, quando não caracterizada hipótese de dispensa ou inexigibilidade, gera lesão presumida ao erário, na medida em que o poder público perde a oportunidade de contratar a melhor proposta. Havendo a nulidade da contratação, a contratada pode ser condenada à devolução integral dos valores recebidos, ainda que tenha efetivamente prestados os serviços.
III Configura ato de improbidade administrativa a contratação direta de advogados pela administração pública sob o fundamento de inexigibilidade de licitação devido à notória especialização dos contratados para a atuação em causas específicas.
Assinale a opção correta.
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A questão aborda o tema "licitações", exigindo conhecimento acerca da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Vamos analisar cada um dos itens propostos:

I. Certo. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que "Não é devida indenização a permissionário de serviço público de transporte coletivo por prejuízos suportados em face de déficit nas tarifas quando ausente procedimento licitatório prévio" (STJ, Jurisprudência em Teses, Edição 97).

II. Errado. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar a melhor proposta". Entretanto, "A alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a administração pública pagar pelos serviços efetivamente prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, quando comprovados, ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de haver o contratado concorrido para a nulidade" (STJ, Jurisprudência em Teses, Edição 97).

III. Errado. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que "A contratação de advogados pela administração pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, deve ser devidamente justificada com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular e com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização"(STJ, Jurisprudência em Teses, Edição 97).

Gabarito do Professor: A

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Comentários

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I - Correta, conforme decisão do STJ no RESP REsp 1108628.

II – Primeira parte: STJ. Jurispridência em teses - nº 97 - contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o poder público perde a oportunidade de contratar melhor proposta.

II – Segunda parte está errada. Súmula 363 do TST. A contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.

ART. 59, p. ú. LEI 8.666/93: A NULIDADE NÃO EXONERA A ADMINISTRAÇÃO DO DEVER DE INDENIZAR O CONTRATADO PELO QUE ESTE HUVER EXECUTADO ATÉ A DATA EM QUE ELA FOR DECLARADA E POR OUTROS PREJUÍZOS REGULARMENTE COMPROVADOS, CONTANTO QUE NÃO LHE SEJA IMPUTÁVEL, PROMOVENDO-SE A RESPONSABILIDADE DE QUEM LHE DEU CAUSA.

III - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

ESPERO TER AJUDADO. QUALQUER ERRO ME AVISEM VIA MENSAGEM.

NÃO DESISTA!

PERSISTA.

Item I - Não é devida indenização a permissionário de serviço público de transporte coletivo por prejuízos suportados em razão de déficit das tarifas cobradas quando ausente prévio procedimento licitatório para a contratação. STJ. EDcl no AgRg no REsp 1108628 PE 2008/0284267-7

Item II - 3. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a contratação direta de empresa prestadora de serviço, quando não caracterizada situação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário, vez que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta, dando ensejo ao chamado dano in re ipsa, decorrente da própria ilegalidade do ato praticado. 4. O entendimento prevalecente no STJ sinaliza para a impossibilidade de devolução de todos os valores pagos no âmbito do contrato anulado, se verificada a efetiva prestação dos serviços contratados, em ordem a se evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública. REsp 1509711/SP

Item III - A contratação de advogados pela administração pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, deve ser devidamente justificada com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular e com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização. AgInt no AgRg no REsp 1330842/MG

Apenas sobre o item lll:

 

Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: CESPE - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal

a) A contratação de serviços de advogado por inexigibilidade de licitação tem amparo na Lei de Licitações.(c)

 

-----  ----

 

Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área Administrativa

Para que a administração pública contrate diretamente advogado para patrocinar determinada causa, por entender inexigível a licitação, é necessário que o serviço profissional seja especializado e que o serviço contratado tenha natureza singular(C)

Esse item III é tão comum nos interiores....

A conduta de contratar diretamente serviços técnicos sem demonstrar a singularidade do objeto contratado e a notória especialização, e com cláusula de remuneração abusiva, fere o dever do administrador de agir na estrita legalidade e moralidade que norteiam a Administração Pública, amoldando-se ao ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11 da Lei de Improbidade.

É desnecessário perquirir acerca da comprovação de enriquecimento ilícito do administrador público ou da caracterização de prejuízo ao Erário. 

O dolo está configurado pela manifesta vontade de realizar conduta contrária ao dever de legalidade, corroborada pelos sucessivos aditamentos contratuais, pois é inequívoca a obrigatoriedade de formalização de processo para justificar a contratação de serviços pela Administração Pública sem o procedimento licitatório (hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação).

STJ. 2ª Turma. REsp 1377703/GO, Rel. p/ Acórdão Min. Herman Benjamin, julgado em 03/12/2013.

STJ. 2ª Turma. REsp 1444874/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 03/02/2015.

CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Contratação irregular de escritório de advocacia sem licitaçãoo. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 07/04/2019

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