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Q2940859 Direito Tributário

Considerando a Obrigação Tributária assinale a alternativa incorreta:

Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a Obrigação Tributária, diferenciando as obrigações principais das acessórias. É essencial entender como cada uma se comporta no contexto fiscal.

Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN) é a principal referência para esse tema. Os artigos 113 e 114 tratam das obrigações tributárias.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa deve pagar um imposto (obrigação principal) e, além disso, está obrigada a fornecer informações fiscais através de declarações (obrigação acessória). Se a empresa não enviar essas declarações, pode incorrer em penalidades pecuniárias, convertendo a obrigação acessória em principal.

Análise das Alternativas:

A - Incorreta: A alternativa afirma que a obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo, o que está errado. A obrigação acessória não envolve o pagamento de tributos, mas sim a prática de atos necessários à fiscalização, como declarações. Assim, não se extingue com o crédito tributário.

B - Correta: A obrigação acessória, quando não cumprida, pode converter-se em uma obrigação principal no que se refere à penalidade pecuniária. Essa é uma previsão clara no CTN, artigo 113, parágrafo 3º.

C - Correta: O fato gerador da obrigação principal é definido por lei e é crucial para a ocorrência da obrigação. Isso está de acordo com o CTN, artigo 114.

D - Correta: O fato gerador da obrigação acessória envolve situações que exigem ações ou abstenções que não configuram obrigação principal, conforme o CTN, artigo 115.

E - Correta: Define corretamente que a obrigação acessória deriva da legislação tributária e visa o interesse da arrecadação ou fiscalização, conforme artigo 113, parágrafo 2º do CTN.

Dicas para Interpretação: Esteja atento a detalhes que diferenciam obrigações principais de acessórias. Identificar o núcleo de cada obrigação ajuda a evitar erros comuns.

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Gabarito A

A ) CORRETA

obrigação acessória surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente;

 Art. 113. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

B) ERRADA

A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária;

C) ERRADA

Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência;

D) ERRADA

Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal;

E) ERRADA

A obrigação acessória decorrente da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos;

  • Obrigação acessória: Decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (art. .

Portanto, a obrigação acessória não tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e não se extingue juntamente com o crédito dela decorrente.

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