Com referência à Lei Federal n.º 8.429/1992, também conhecid...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2013
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
FUB
Provas:
CESPE / CEBRASPE - 2013 - FUB - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Áreas 2 e 9
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CESPE - 2013 - FUB - Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Todas as Áreas |
CESPE - 2013 - FUB - Pedagogo |
CESPE - 2013 - FUB - Analista de Tecnologia da Informação |
CESPE - 2013 - FUB - Assistente Social |
CESPE - 2013 - FUB - Jornalista |
CESPE - 2013 - FUB - Técnico em Assuntos Educacionais |
CESPE - 2013 - FUB - Arquivista |
CESPE - 2013 - FUB - Secretário Executivo |
CESPE - 2013 - FUB - Administração de Edifícios |
Q437618
Ética na Administração Pública
Com referência à Lei Federal n.º 8.429/1992, também conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, julgue o item subsequente.
Na hipótese de o servidor de determinado órgão da administração direta frustrar a licitude de concurso público, esse ato de improbidade administrativa poderá ser punido com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, além do pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Na hipótese de o servidor de determinado órgão da administração direta frustrar a licitude de concurso público, esse ato de improbidade administrativa poderá ser punido com a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, além do pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.