Considere as seguintes previsões da Constituição Federal de ...
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Ano: 2021
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
Prefeitura de Aracaju - SE
Provas:
CESPE / CEBRASPE - 2021 - Prefeitura de Aracaju - SE - Auditor de Tributos Municipais - Geral
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CESPE / CEBRASPE - 2021 - Prefeitura de Aracaju - SE - Auditor de Tributos Municipais - Tecnologia da Informação |
Q1863454
Direito Constitucional
Considere as seguintes previsões da Constituição Federal de
1988.
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;" [...] Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6.º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. [...] § 4.º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.
Quanto à aplicabilidade e à interpretação das normas constitucionais, é correto afirmar que o inciso XIII do art. 5.º e o § 4.º do art. 149 da Constituição Federal de 1988 são, respectivamente, normas constitucionais de eficácia
Art. 5.º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [...] XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;" [...] Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6.º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo. [...] § 4.º A lei definirá as hipóteses em que as contribuições incidirão uma única vez.
Quanto à aplicabilidade e à interpretação das normas constitucionais, é correto afirmar que o inciso XIII do art. 5.º e o § 4.º do art. 149 da Constituição Federal de 1988 são, respectivamente, normas constitucionais de eficácia