Desde o surgimento do constitucionalismo, século XVIII, os ...

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Ano: 2017 Banca: UESB Órgão: UESB Prova: UESB - 2017 - UESB - Vestibular - Caderno 2 |
Q1314758 Direito Constitucional

Desde o surgimento do constitucionalismo, século XVIII, os direitos fundamentais representam a principal garantia dos cidadãos de que o Estado se conduzirá pela liberdade e pelo respeito da pessoa humana.

Em seu início, os direitos sociais se limitavam a proteger os trabalhadores. Os direitos sociais surgiram em função da desumana situação em que vivia a população pobre das cidades industrializadas da Europa Ocidental, em resposta ao tratamento oferecido pelo capitalismo industrial e diante da inércia própria do Estado liberal, em meados do século XIX. (WEIS, 2016).

“A afirmação dos ‘direitos sociais’ derivou da constatação da fragilidade dos ‘direitos liberais’, quando o homem, a favor do qual se proclamam liberdades, não satisfez ainda necessidades primárias: alimentar-se, vestir-se, morar, ter condições de saúde, ter segurança diante da doença, da velhice, do desemprego e dos outros percalços da vida.” (HERKENHOFF. 2016).

A universalização do respeito à pessoa humana, a partir da conquista de direitos, se fizeram sentir no contexto

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