Após quase dois meses, os professores das universidades...

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Q3222936 Direito Constitucional
     Após quase dois meses, os professores das universidades federais, da rede federal de educação básica e os técnicos-administrativos dos Institutos Federais aceitaram as propostas do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e anunciaram o fim da greve neste domingo (23/06/2024).
CNN Brasil. Professores de universidades federais, educação básica e técnicos dos institutos federais anunciam fim da greve. 23/06/2024. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/servidores-federaisde-educacao-basica-e-tecnicos-dos-institutos-federais-anunciam-fim-da-greve/>.

A greve dos professores das instituições de ensino federais em 2024, de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF88), representou 
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  Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. (não podem fazer greve)

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

DDD

gabarito D

Adendo:

o STF que alguns serviços públicos, em razão de sua essencialidade para a sociedade, deverão ser prestados em sua totalidade, como é, no caso, o serviço de segurança pública. De acordo com o entendimento da Corte, “as atividades desenvolvidas pela polícia civil são análogas, para esse efeito, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve (art. 142, § 3.º, IV)”, vedando, assim, o seu exercício pelas polícias civis (cf. Rcl 6.568, Rel. Min. Eros Grau, j. 20.05.2009, Plenário, DJE de 25.09.2009).

O STF, em momento seguinte, por 6 x 3, reafirmou esse entendimento ao apreciar o tema 541 da repercussão geral, fixando a seguinte tese: “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública” (ARE 654.432, Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes, j. 05.04.2017).

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

Insta: ojohnross

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