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Q2040828 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988, diz expressamente quais os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Nesse sentido, é CORRETO afirmar que será garantido remuneração do serviço extraordinário superior à do normal, no mínimo, em:
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Vamos analisar a questão sobre os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no que se refere à remuneração do serviço extraordinário.

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVI, estabelece que a remuneração do serviço extraordinário deve ser, no mínimo, cinquenta por cento superior à do serviço normal. Este dispositivo visa a proteger o trabalhador, assegurando uma compensação justa pelo tempo de trabalho adicional que realiza, além de inibir a prática de jornadas excessivas.

Com isso, a alternativa D - cinquenta por cento é a correta.

Agora, vamos compreender por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - dez por cento: Este percentual está muito abaixo do mínimo estabelecido pela Constituição, não garantindo uma compensação adequada ao trabalhador.
  • B - trinta por cento: Embora mais razoável que a alternativa A, ainda não cumpre o requisito mínimo constitucional de cinquenta por cento.
  • C - quarenta por cento: Novamente, próximo, mas inferior ao que é estipulado pelo artigo 7º, XVI, da Constituição Federal.
  • E - sessenta por cento: Embora superior ao mínimo garantido, a questão pede o mínimo exigido pela Constituição, que é de cinquenta por cento.

Para resolver questões como essa, é essencial ter familiaridade com os direitos sociais e trabalhistas previstos na Constituição, especialmente o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Uma dica é sempre buscar a leitura da Constituição e entender o contexto em que esses direitos foram elaborados.

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GABARITO: LETRA D

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

FONTE: CF 1988.

Letra D

ITEP-RN 2018 AOCP - CF . ART. 5 XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

Gabarito D

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

ART. 5 XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;

GAB-D

ART.7º

XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;    

BOM DIA GOIANOS!!

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