A Constituição Federal de 1988, diz expressamente quais os ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre os direitos dos trabalhadores previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no que se refere à remuneração do serviço extraordinário.
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVI, estabelece que a remuneração do serviço extraordinário deve ser, no mínimo, cinquenta por cento superior à do serviço normal. Este dispositivo visa a proteger o trabalhador, assegurando uma compensação justa pelo tempo de trabalho adicional que realiza, além de inibir a prática de jornadas excessivas.
Com isso, a alternativa D - cinquenta por cento é a correta.
Agora, vamos compreender por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - dez por cento: Este percentual está muito abaixo do mínimo estabelecido pela Constituição, não garantindo uma compensação adequada ao trabalhador.
- B - trinta por cento: Embora mais razoável que a alternativa A, ainda não cumpre o requisito mínimo constitucional de cinquenta por cento.
- C - quarenta por cento: Novamente, próximo, mas inferior ao que é estipulado pelo artigo 7º, XVI, da Constituição Federal.
- E - sessenta por cento: Embora superior ao mínimo garantido, a questão pede o mínimo exigido pela Constituição, que é de cinquenta por cento.
Para resolver questões como essa, é essencial ter familiaridade com os direitos sociais e trabalhistas previstos na Constituição, especialmente o artigo 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Uma dica é sempre buscar a leitura da Constituição e entender o contexto em que esses direitos foram elaborados.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: LETRA D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
FONTE: CF 1988.
Letra D
ITEP-RN 2018 AOCP - CF . ART. 5 XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
Gabarito D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
ART. 5 XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
GAB-D
ART.7º
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
BOM DIA GOIANOS!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo