A Constituição Federal de 1988, diz expressamente quais os ...
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GABARITO: LETRA D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
FONTE: CF 1988.
Letra D
ITEP-RN 2018 AOCP - CF . ART. 5 XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
Gabarito D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
ART. 5 XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
GAB-D
ART.7º
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
BOM DIA GOIANOS!!
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