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Tema Jurídico: A questão aborda o funcionamento do Poder Judiciário, focando em aspectos administrativos e processuais previstos na Constituição Federal de 1988.
Legislação Aplicável: O tema está fundamentado no artigo 93 da Constituição Federal, que trata da organização e funcionamento dos tribunais e juízes.
Explicação do Tema Central: A questão exige o conhecimento sobre como o Poder Judiciário deve operar, incluindo a forma de suas decisões, a continuidade da atividade jurisdicional, a distribuição de processos e a delegação de atos administrativos. Entender esses conceitos é crucial para saber como a justiça funciona na prática.
Exemplo Prático: Imagine que um tribunal decide alterar o horário de funcionamento de suas sessões. Para que essa decisão seja válida, ela deve ser motivada e realizada em sessão pública, conforme as regras constitucionais.
Alternativa Correta (D): A alternativa correta afirma que "os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório". Isso está correto, pois a Constituição permite que servidores do Judiciário, que não são juízes, realizem atos administrativos que não envolvam decisão de mérito, facilitando o andamento dos processos.
Justificativa das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que "as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria simples de seus membros" está incorreta. As decisões disciplinares exigem o voto da maioria absoluta, conforme o princípio da colegialidade e a necessidade de ser mais rigoroso em questões disciplinares.
B - A alternativa que diz que "a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e em todos os tribunais do País" está correta até certo ponto, mas a afirmação de que "funcionando nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente" é enganosa. O plantão permanente é uma prática, mas não é uma exigência constitucional para todos os dias.
C - Sobre a distribuição de processos ser "imediata, apenas nos juízos de primeiro grau de jurisdição", essa afirmação está incorreta. A distribuição imediata é uma regra geral que se aplica a todos os graus de jurisdição, não apenas ao primeiro grau.
Conclusão: Ao analisar questões de concursos, é importante prestar atenção aos detalhes e palavras-chave que indicam a correta interpretação da legislação vigente. Fique atento a termos como "imediata", "maioria simples" ou "maioria absoluta", pois eles fazem toda a diferença na interpretação correta.
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Comentários
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A) Art. 93, X: as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
B) Art. 93, XII a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
C) Art. 93, XV a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
D) Art. 93, XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
Sorte!
A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e em todos os tribunais do País, funcionando nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente (FALSO!!!). Apenas nos juizos e tribunais de segundo grau sera vedado ferias coletivas, uma vez que nos tribunais superiores sera permitido.
LETRA B: ERRADA
O inciso XII do art. 93, incluído pela EC n. 45/2004, vedou as férias coletivas nos Juízos e nos Tribunais de 2° grau. Não proibiu, porém, as férias coletivas nos Tribunais Superiores (STJ STM, TST, TSE), nem no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Constituição Federal para Concursos, 2015, juspodium, p. 564.
KAchava que o MPMG fosse menos decoreba de lei seca, mas está identico ao MPRS... cai na pegadinha da B..
A) maioria absoluta ==>Art 93 X
B) tribunais de segundo grau====>Art 93 XII
C) imediata em todos os graus de jurisdiçao=====> Art 93 XV
D) gabarito======> Art 93 XIV
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