Considerando o disposto na Emenda Constitucional n.º 45/2004...
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Para resolver a questão, é importante entender o contexto da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que trouxe significativas mudanças para o Poder Judiciário no Brasil. Essa emenda é conhecida por estabelecer a Reforma do Judiciário, abordando temas como a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o incidente de deslocamento de competência para a justiça federal em casos de grave violação de direitos humanos.
Alternativa C - Correta:
A alternativa correta refere-se ao incidente de deslocamento de competência, que está previsto no artigo 109, §5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 45/2004. Este dispositivo permite que, em casos de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República possa solicitar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a transferência de um caso da justiça estadual para a justiça federal, visando garantir os compromissos internacionais do Brasil em matéria de direitos humanos.
Exemplo prático: Imagine um caso de desaparecimento forçado de pessoas em um estado brasileiro, que não está sendo devidamente investigado pelas autoridades locais. O Procurador-Geral da República pode, então, requerer ao STJ que o caso passe para a justiça federal, assegurando uma investigação imparcial e eficaz.
Alternativas incorretas:
Alternativa A: Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) possa aprovar súmulas vinculantes, a exigência é de dois terços dos seus membros, e não há a necessidade de ser "somente se provocado". A provocação para a edição de súmulas vinculantes pode ocorrer por diversos legitimados.
Alternativa B: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possui, sim, competência para iniciar investigações administrativas contra magistrados, conforme entendimento do STF. Portanto, a afirmação da alternativa não está correta.
Alternativa D: Não há vedação constitucional para o exercício da advocacia por juízes aposentados ou exonerados, como descrito na alternativa. A vedação ocorre apenas enquanto o juiz está na ativa.
Alternativa E: Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF), e não ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), processar e julgar ações contra o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público, conforme a interpretação do artigo 102, inciso I, da Constituição Federal.
Para evitar pegadinhas, sempre verifique a base constitucional ou legal das afirmações feitas nas alternativas. Isso ajuda a evitar erros comuns em provas de concursos.
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A) Somente se provocado
art. 103 a O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por
provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas
decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação
na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual
e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em
lei
Art. 109. Aos Juízes federais compete processar e julgar:
(...)
V-A - As causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5ºdeste artigo;
(...)
§ 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o procurador-geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Gabarito: Letra CITEM E:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público;Alternativa correta: letra C
Faltou comentar a letra D
d)Aos juízes é vedado exercer a advocacia em qualquer juízo ou tribunal antes de decorridos três anos de seu afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Art. 94, par. ún. Aos juízes é vedado:
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.(Incluído pelaEmenda Constitucional nº 45, de 2004)
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