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Q492089 Direito do Trabalho
Quanto às disposições de proteção do trabalho do menor contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), analise os itens a seguir.

I. Considera-se menor para os efeitos da CLT o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos.

II. Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.

III. Dos 14 (quatorze) aos 16 (dezesseis) anos somente é permitido o trabalho ao menor na condição de aprendiz.

IV. Ao menor não será permitido o trabalho nos locais e serviços perigosos ou insalubres.

Assinale a alternativa CORRETA.
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Vamos analisar a questão sobre a proteção do trabalho do menor segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este tema aborda as regras específicas para o trabalho de jovens com idade entre 14 e 18 anos, visando proteger sua saúde, segurança e desenvolvimento.

Legislação Aplicável: Os artigos da CLT que tratam do trabalho do menor são de extrema relevância para esta questão, especialmente os artigos 402 a 441.

Item I: "Considera-se menor para os efeitos da CLT o trabalhador de 14 (quatorze) até 18 (dezoito) anos."

Este item é correto. Segundo a CLT, o termo "menor" refere-se a trabalhadores que têm entre 14 e 18 anos. A legislação visa proteger este grupo etário com normas específicas.

Item II: "Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas."

Este item é correto. De acordo com o artigo 404 da CLT, é realmente proibido que menores de 18 anos trabalhem no período noturno, que é definido entre 22h e 5h, para proteger o seu descanso e desenvolvimento.

Item III: "Dos 14 (quatorze) aos 16 (dezesseis) anos somente é permitido o trabalho ao menor na condição de aprendiz."

Este item é correto. Conforme o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e o artigo 428 da CLT, menores de 16 anos só podem trabalhar como aprendizes, uma condição que garante a formação técnico-profissional metódica.

Item IV: "Ao menor não será permitido o trabalho nos locais e serviços perigosos ou insalubres."

Este item é correto. A CLT, em seus artigos 405 e 406, proíbe que menores trabalhem em ambientes ou serviços que possam colocar em risco sua saúde e segurança, como locais perigosos ou insalubres.

Alternativa Correta: A alternativa D é a correta, pois todos os itens estão corretos conforme a legislação vigente. Cada item reflete fielmente as restrições e proteções estabelecidas para o trabalho do menor.

Estratégia para Resolução: Ao resolver questões deste tipo, é crucial estar familiarizado com os artigos da CLT que tratam do trabalho do menor. Além disso, é importante compreender os princípios constitucionais que fundamentam essas normas, como a proteção integral à criança e ao adolescente.

Exemplo Prático: Imagine um jovem de 15 anos que deseja trabalhar em uma loja de conveniência. Ele só poderá fazê-lo na condição de aprendiz, e seu trabalho não poderá ocorrer após as 22h, nem em ambientes insalubres ou perigosos.

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Gabarito D- Art. 402. Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de quatorze até dezoito anos.

Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


Penso que a questão não tem gabarito, porque o inciso III está errado. Aos 16 anos já se pode trabalhar sem que seja na condição de aprendiz. A alternativa não diz: 'menos de 16 anos". 

III. Dos 14 (quatorze) aos 16 (dezesseis) anos somente é permitido o trabalho ao menor na condição de aprendiz. 
 

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