Uma vez aplicado o princípio da insignificância, que deve se...

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Q35287 Direito Penal
Acerca do tratamento dado ao princípio da insignificância e seus
consectários pela jurisprudência mais recente do STF, julgue os
seguintes itens.
Uma vez aplicado o princípio da insignificância, que deve ser analisado conjuntamente com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado, a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material, é afastada ou excluída.
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HC 97048 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUSRelator(a): Min. CELSO DE MELLOJulgamento: 14/04/2009 ...O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. - O princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postul ados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material. Doutrina. - Tal postulado - que considera necessária, na aferição do relevo material da tipicidade penal, a presença de certos vetores, tais como (a) a mínima ofensividade da conduta do agente, (b) a nenhuma periculosidade social da ação, (c) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada - apoiou-se, em seu processo de formulação teórica, no reconhecimento de que o caráter subsidiário do sistema penal reclama e impõe, em função dos próprios objetivos por ele visados, a intervenção mínima do Poder Público. - A aplicação do princípio da insignificância, por excluir a própria tipicidade material da conduta atribuída ao agente, importa, necessariamente, na absolvição penal do réu (CPP, art. 386, III), eis que o fato insignificante, por ser atípico, não se reveste de relevo jurídico-penal.
Certo.A doutrina e a jurisprudência reconhecem a aplicabilidade do princípio da insignificância jurídica no direito penal em algumas condutas que, embora tipificadas como crimes, devem ser excluídas da incidência da norma penal, por não ferirem ou não o atingirem em grande monta o bem jurídico tutelado pelo direito penal. O Supremo Tribunal Federal é uníssono na aceitação do princípio da insignificância como fator de descaracterização material da tipicidade penal:PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IDENTIFICAÇÃO DOS VETORES CUJA PRESENÇA LEGITIMA O RECONHECIMENTO DESSE POSTULADO DE POLÍTICA CRIMINAL – CONSEQUENTE DESCARACTERIZAÇÃO DA TIPICIDADE PENAL EM SEU ASPECTO MATERIAL – DELITO DE FURTO – CONDENAÇÃO IMPOSTA A JOVEM DESEMPREGADO, COM APENAS 19 ANOS DE IDADE - "RES FURTIVA" NO VALOR DE R$ 25,00 (EQUIVALENTE A 9,61 DO SALÁRIO MÍNIMO ATUALMENTE EM VIGOR) – DOUTRINA – CONSIDERAÇÕES EM TORNO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF – PEDIDO DEFERIDO.O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUALIFICA-SE COMO FATOR DE DESCARACTERIZAÇÃO MATERIAL DA TIPICADE PENAL. (H.C. 84.412-0/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, julg. 19/10/2004)

A aplicação deste princípio constuma acompanhar o delito de furto, pois no roubo não é cabível.

Certo. O princípio da Intervenção mínima e da fragmetariedade são "duas faces de uma mesma moeda", ou seja, oe legislador seleciona os bens mais importantes da sociedade para  serem tuetelados pelo Direito Penal (princípio da insignificância) sendo que este "fragmento" de bens selecionados formam o escopo a ser protegido pelo Direito Penal (princípio da fragmentariedade).

Sendo assim, o princípio da insgnificância é uma decorrência dos principios já citados, tendo a sua avaliação na "tipicidade material" do fato, ou seja, se o ato ou omissão praticado pelo agente afetou de maneira significativa o bem jurídico tutelado pelo Direito Penal.

A jurisprudência é farta neste sentido

 

Que Deus o abençõe

O STF tem consagrado o entendimento da tipicidade penal de caráter dúplice e complementar entre si. Qual seja, a tipicidade penal é formada por tipicidade formal e material. O aspecto formal consubstancia-se no enquadramento formal ao tipo penal, enquanto que no aspecto material analisa-se a siginificância da lesividade causada ao bem jurídico bem como a ponderação do príncipio da intervenção mínima do Direito Penal.

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