Assinale a alternativa INCORRETA.
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Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997:
Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
(...)
§ 4 A urna eletrônica disporá de recursos que, mediante assinatura digital, permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado, resguardado o anonimato do eleitor.
§ 5o Caberá à Justiça Eleitoral definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica de que trata o § 4o.
§ 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.
Gab.: D) Caberá à Justiça Eleitoral, em conjunto com a empresa de programas contratada mediante licitação, definir a chave de segurança e a identificação da urna eletrônica.
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