No que se refere a concurso de pessoas, aplicação da pena, m...
Em se tratando de autoria colateral, não existe concurso de pessoas.
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Gabarito comentado
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A doutrina é pacífica em dizer que nos casos de autoria colateral, cada sujeito pratica, isoladamente, o fato típico. Não há a possibilidade de coautoria. Portanto, a questão encontra-se correta.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Comentários
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Isso mesmo, a autoria colateral é quando os agentes não conhecem a intenção um do outro.
Exemplo:
Lolo atira pra matar Maumau e do outro lado da rua Nogueirinha atira em direção a Maumau, ambos com Animus Necandi, e sem conhecer a conduta um do outro.
Se os disparos de ambos causarem a morte, ambos respondem por homicídio.
Se a vítima morreu apenas da decorrência da conduta de um, o outro responde por tentativa.
Outras situações em que não há concurso de crimes:
Autoria Mediata
Autoria Incerta
Só complementando, se não ficar provado da arma de quem partiram os disparos que ocasionaram a morte, ambos respondem por tentativa ( princípio do in dubio pro réu)
Item correto, pois na autoria colateral dois agentes praticam a conduta ao mesmo tempo, mas não há qualquer vínculo subjetivo entre eles, ou seja, eles não agem em conluio, não há combinação entre ambos.
Ausente o vínculo subjetivo, ou seja, o vínculo de vontade entre ambos, não há concurso de pessoas.
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