No que se refere a concurso de pessoas, aplicação da pena, m...

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Q402711 Direito Penal
No que se refere a concurso de pessoas, aplicação da pena, medidas de segurança e ação penal, julgue os itens a seguir.

Em se tratando de autoria colateral, não existe concurso de pessoas.
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Comentando a questão:

A doutrina é pacífica em dizer que nos casos de autoria colateral, cada sujeito pratica, isoladamente, o fato típico. Não há a possibilidade de coautoria. Portanto, a questão encontra-se correta. 

GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 

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Isso mesmo, a autoria colateral é quando os agentes não conhecem a intenção um do outro.

Exemplo:

Lolo atira pra matar Maumau e do outro lado da rua Nogueirinha atira em direção a Maumau, ambos com Animus Necandi, e sem conhecer a conduta um do outro.

Se os disparos de ambos causarem a morte, ambos respondem por homicídio.

Se a vítima morreu apenas da decorrência da conduta de um, o outro responde por tentativa.


Outras situações em que não há concurso de crimes:

Autoria Mediata

Autoria Incerta

Só complementando, se não ficar provado da arma de quem partiram os disparos que ocasionaram a morte, ambos respondem por tentativa ( princípio do in dubio pro réu)

Gabarito: CERTO. Com todo respeito, vamos parar de enrolar com esses comentários mais ou menos e vamos logo à justificativa do gabarito:

Autoria colateral ocorre quando dois ou mais agentes, um ignorando a contribuição do outro, concentram suas condutas para o cometimento da mesma infração. Por sua vez, o concurso de agentes,  tem como um de seus requisitos indispensáveis o liame subjetivo entre os indivíduos que praticam a infração penal. Logo, presente o liame subjetivo, não há de se falar em autoria colateral.   A contrario senso, em se tratando de autoria colateral, não há de se falar em concurso de agentes, pois, para a ocorrência do primeiro instituto, não pode estar presente o liame subjetivo imprescindível ao reconhecimento do concurso de agentes.

Item correto, pois na autoria colateral dois agentes praticam a conduta ao mesmo tempo, mas não há qualquer vínculo subjetivo entre eles, ou seja, eles não agem em conluio, não há combinação entre ambos.

Ausente o vínculo subjetivo, ou seja, o vínculo de vontade entre ambos, não há concurso de pessoas.


Autoria colateral: Ocorre quando duas pessoas por coincidência executam os crimes simultaneamente sem que uma saiba da conduta da outra. Ex: vítima jurada de morte sai do automóvel, o matador de aluguel (A) está em um prédio, outro matador de aluguel (B) está em outro prédio, um desconhece o outro, ambos atiram na vitima simultaneamente. configurou-se aqui a autoria colateral. Se um não sabe da conduta do outro não há liame subjetivo, portanto, não há concurso de pessoas. A e B responderam por tentativa de homicídio.

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