Em se tratando do procedimento cautelar e do poder geral de ...

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Ano: 2012 Banca: FUMARC Órgão: TJ-MG Prova: FUMARC - 2012 - TJ-MG - Técnico Judiciário |
Q252936 Direito Processual Penal
Em se tratando do procedimento cautelar e do poder geral de cautela do Juiz, apenas uma dentre as alternativas abaixo é INCORRETA. Assinale-a:

Alternativas

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  Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011). NAO FALA EM FISCAL OU TRIBUTARIA

Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

 Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)

Gabarito: C
c) A prisão preventiva será decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, fiscal e tributária, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e prova suficiente da sua autoria. 

Vale adicionar que o art. 312 fala em INDÍCIO suficiente de autoria e não de PROVA suficiente.
Na letra "A" foi omitida parte do texto da lei, e o examinador tentou deixa-lo de forma implicita com a repontuação do texto.
Em relação a letra "C" ele disse PROVA em lugar de indicio. Oras, INDICIO é meio de PROVA. Se cabe a decretação por incidencia de mero indicio, que dira com a presença de uma PROVA.
A Banca deveria escolher examinadores formados em direito pra elaborar essas provas, e deixar os professores de português para a disciplina afeta a sua formação.  Todas as questões dessa do mesmo problema. Ridiculo isso.
Além do que já foi dito outro erro é que no item "c" diz: A prisão preventiva será.... e no art 312 do CPP:A prisão preventiva poderá...

Inté!

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